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17/06/2009 - 15h46

Decisão sobre o fim da assinatura básica de telefonia fixa ficará com Juizados Especiais

Da Redação
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 7 votos a 2, que a decisão sobre o pagamento da assinatura básica de telefonia fixa fica a cargo dos Juizados Especiais de cada Estado. Por se tratar de uma questão infraconstitucional (já que é regulamentada pela Anatel), não cabe ao órgão determinar sua legalidade.

Assim, cada Estado deverá decidir se a taxa de assinatura básica será ou não cobrada. O recurso analisado foi um pedido de uma usuária da Bahia contra a Telemar. O juizado especial cível do Estado da Bahia já tinha reconhecido a ilegalidade da cobrança da "tarifa básica de assinatura" do serviço de telefonia fixa antes da ação ir ao STF.

A Anatel, em resolução, determina que a tarifa básica seria responsável pelo pagamento da infra-estrutura e fruição da rede.

Desde 2000, algumas ações coletivas contestando a cobrança da assinatura básica na telefonia fixa foram apresentadas em cerca de 60 varas das justiças estadual e federal. Além do recurso da Bahia, outras 80 mil ações individuais também passaram por juizados especiais ou na Justiça estadual.

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