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01/10/2009 - 07h00 / Atualizada 29/10/2009 - 19h23

Procon dá apoio aos consumidores lesados em sites de leilão

Por Bruno Roberti | Do UOL Tecnologia
Se você já passou por alguma complicação em compras online de sites de leilão, saiba que o Procon dá todo o amparo para ressarcir seu prejuízo.

Em 2007 foi proposta uma ação que, posteriormente, foi aprovada pelo Ministério Público que qualifica sites de leilão, como o Mercado Livre, como, uma vez que é preciso cadastro e há uma contratação do serviço.

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"Não é igual a um classificado de jornal, no qual você contrata o serviço e eles fazem o anúncio. O Mercado livre agora é fornecedor, faz o intermédio entre os usuários e ainda toma uma série de medidas para lucrar com as vendas", disse Selma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP.

Desta forma, se você comprou um produto e não recebeu ou se vendeu algum item e não viu a cor do dinheiro, pode fazer reclamações no Procon ou até mesmo no juizado de pequenas causas que, por sua vez, vão autuar o Mercado Livre, sujeito até mesmo a ser multado.

Segundo Selma do Amaral, os leilões online devem abrir informações confidenciais à Justiça. "O Mercado Livre, por exemplo, fez um acordo para mostrar os cadastros para os legítimos interessados quando há reclamação", afirmou.

Selma também disse que o Procon recebe muitas reclamações de leilões virtuais e que as ações valem tanto para quem é vendedor quanto para comprador, mas quando há revendas no meio o processo é mais difícil.

"A situação só se complica quando existem outros fornecedores, que possuem habitualidade nos negócios de determinados produtos. Aí o Mercado Livre, ao receber a autuação, deve entrar com processo contra o usuário ou empresa", concluiu.

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