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26/05/2009 - 07h09

Importar produtos ilegais no Brasil pela internet é crime

SÉRGIO VINÍCIUS | Para o UOL Tecnologia
Do ponto de vista legal e tributário, o brasileiro pode comprar, via web, o que quiser. Desde que pague as taxas referentes ao produto e que este produto seja legalizados no país.

Para exemplificar a situação, o UOL Tecnologia expôs ao advogado Renato Ópice Blum, especialista em direito digital, uma questão delicada. Se um internauta que está em solo brasileiro resolve comprar maconha via internet de uma página eletrônica da Holanda, país que permite a venda e consumo da droga, ele estaria realizando um ato ilícito?

"O cidadão brasileiro, em solo brasileiro, não pode realizar ações que vão contra o que as leis brasileiras. Assim sendo, isso não seria um ato legal", diz Ópice Blum. "É complicado dizer o tipo de crime que esta ação tão hipotética se enquadraria, mas com certeza não se trata de uma ação permitida por lei."

Ao considerar a resposta, foi realizada outra hipótese a respeito do assunto. Em órgãos diplomáticos da Holanda no Brasil, nos quais, em seu interior, tratam-se de solo holandês, poderia ser comprada a droga sem prejuízo legal?

De acordo com o advogado Ópice Blum, neste caso, sim. Já que se trata de solo internacional. Entretanto, a maconha deveria ser transportada em algum veículo oficial do país e por algum oficial diplomático holandês.

Fora desta situação, se a maconha chegasse pelo correio normal, por exemplo, haveria aí um ato ilícito.

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