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Gato de internet: Wi-Fi compartilhado entre vizinhos pode render multa de até R$ 10 mil

Compartilhamento de internet em locais que ultrapassam os limites do imóvel do assinante é ilegal - Thinkstock
Compartilhamento de internet em locais que ultrapassam os limites do imóvel do assinante é ilegal Imagem: Thinkstock

Guilherme Tagiaroli

Do UOL, em São Paulo

20/08/2012 06h00Atualizada em 21/08/2012 14h44

A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.

O estudante M.M, 21, mora em um condomínio habitacional popular em São Paulo e usa a internet de seu vizinho há quase três anos. “Ele tem um pacote de uma operadora e usa muito pouco a internet. Ele instalou um roteador, me deu uma senha e passou a dividir o sinal dele de 10 Mbps [Megabits por segundo] comigo por R$ 45 mensais”, explica. Caso o estudante optasse por fazer uma assinatura individual com a mesma velocidade, pagaria cerca de R$ 130.

Perigos do compartilhamento

Compartilhar a internet com um vizinho pode ter o benefício de dividir os custos, porém há contrapartidas graves. Dependendo do uso, é normal que o link contratado fique mais lento (aliás, ele está sendo divido pelo número de pessoas que estão acessando).

Do ponto de vista de segurança, ao ceder a senha do Wi-Fi para uma pessoa, é possível, por exemplo, usar uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos. Além disso, caso alguém cometa algum crime (fraude bancária ou transmissão de arquivos de pedofilia), a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga.

De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.

A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.

Valor do prejuízo

Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo (necessário Adobe Reader para visualizar os contratos) informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.

“A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio”, explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).

Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”

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Depois de ser informado pela reportagem que a atividade que praticava é ilegal, o estudante M.M. se mostrou surpreso num primeiro momento, mas, em seguida, se justificou. “Conheço meu vizinho há 12 anos e a atividade que fazemos não é um negócio. Eu apenas o ajudo a pagar a fatura.” Além disso, ele comentou que essa é uma prática comum no lugar em que mora e que vários outros vizinhos já ofereceram compartilhamento a ele.

Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”

Consultado pela reportagem, órgãos de defesa do consumidor ratificaram que o compartilhamento de rede sem fio é ilegal, pois cria uma relação desigual com o fornecedor. “Não é razoável que o contratante do serviço desvirtue o estabelecido no contrato [no caso, que ele não pode compartilhar o sinal]. Ao fazer isso, ele deixa de ser consumidor e vira fornecedor”, explica Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon-SP.

De acordo com o Ferraciolli, o pior da situação de quem compartilha o sinal é a "marginalização", pois o usuário não tem o direito de reclamar. “As queixas dos consumidores são importantes, pois elas fazem com que o serviço melhore.” Para exemplificar, citou o caso do serviço Speedy, que em função do alto número de reclamações teve a venda suspensa em 2009.

Como fazer para legalizar

Para comercializar link de internet, o interessado deve ter uma licença de provedor que é dada pela Anatel. Chamada de licença de prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a autorização é dada pelo órgão público após o comprometimento do envio de relatórios sobre a rede para o órgão e o pagamento de uma taxa de R$ 9.000. No site da Anatel, há mais informações de como proceder.

Além da vantagem de poder comercializar internet, os licenciados também têm direito de comprar links dedicados. Diferente dos provedores comuns, os sinais dedicados oferecem velocidade integral contratada. Se for acordado que a velocidade é de 10 Mbps, ela deve ser entregue de forma integral pela empresa – logicamente, o preço pelo serviço é proporcional à qualidade.

É possível ainda ter uma licença para compartilhar internet entre diferentes imóveis sem fins comerciais. Ela é chamada SLP (Serviço Limitado Privado) e custa R$ 400. No site da Anatel, há mais detalhes do processo para adquirir a licença SLP.