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Rio de Janeiro passa a não cobrar multa de rescisão de internet em caso de desemprego

Em caso de desemprego, moradores do Estado do Rio de Janeiro não deverão pagar multa rescisória para serviços de internet - Getty Images
Em caso de desemprego, moradores do Estado do Rio de Janeiro não deverão pagar multa rescisória para serviços de internet Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

06/11/2012 11h47

A partir desta terça-feira (6), as operadoras de internet não deverão cobrar multas por rescisão contratual no caso de o consumidor perder o emprego no Estado do Rio de Janeiro. A lei 6.337/12, publicada nesta terça, garante o benefício para todos os moradores do estado.

Redigida pelo deputado Wagner Montes (PSD), a regra estabelece que as empresas que cobrarem multas dos clientes em caso de desemprego podem ser punidas com uma multa diária de 100 Ufirs-RJ (Unidade Fiscal de Referência). No Estado, cada Ufir vale R$ 2,2752. Logo, a multa diária será de R$ 227,52/dia.

Com isso, as operadoras de serviço terão 90 dias para regulamentar a novidade a partir da promulgação da lei a partir desta terça-feira.

Em comunicado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), o deputado Wagner Montes ressalta que já existem leis, em âmbito nacional, com objetivo parecido. “O que queremos é garantir que a quebra de fidelidade seja desconsiderada caso a pessoa não tenha como arcar com o serviço”, disse.

Histórico

A lei que estabelece a não cobrança de multa em caso de desemprego tramita na Alerj há um tempo. No fim de outubro, a casa votou para a efetivação da regra. No entanto, Sérgio Cabral, governador do Rio de Janeiro, tinha vetado. O projeto voltou para o âmbito legislativo e os políticos acabaram derrubando o veto do governador.