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Marco civil: conheça as propostas do projeto de lei considerado a ''Constituição'' da internet

Marco civil estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil - Think Stock
Marco civil estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil Imagem: Think Stock

Do UOL, em São Paulo

13/11/2012 06h01

O projeto de lei do marco civil da internet está previsto para ser votado nesta terça-feira (13) no Plenário da Câmara dos Deputados. Conheça a seguir algumas determinações do projeto de lei que estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, por parte dos usuários, dos provedores e também do governo. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) é relator da proposta. 

Direitos e garantias ao usuário
Entre as garantias do projeto para os usuários de internet (capítulo II, artigo 7º), destacam-se os seguintes itens. 
- A intimidade e vida privada não serão violadas.
- O sigilo das comunicações pela internet não será violado (salvo por ordem judicial).
- A não suspensão da conexão à internet.
- A manutenção da qualidade contratada da conexão.
- Informações claras, completas e constantes sobre os contratos de prestação de serviço.
- Informações claras e completas sobre coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais.

Neutralidade
O capítulo III garante a neutralidade da rede no artigo 9º (seção I). “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica [igual] quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo”, determina o projeto. Caso essa discriminação de tráfego aconteça (uma possibilidade é no caso de priorização de serviços de emergência), o usuário deve ser informado previamente de modo “transparente, claro e suficientemente descritivo”.

O artigo 9º -- um dos mais polêmicos do marco civil -- foi alterado na semana passada, gerando ainda mais repercussão e fazendo com que a votação fosse adiada. “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”, diz um novo trecho do artigo.

 

Na Folha de S.Paulo deste domingo (11), o colunista Elio Gaspari definiu a alteração como “o arcabouço do qual saiu o modelo chinês. A internet é livre, desde que cumpra as normas de serviço, portarias e regulamentos do governo”, criticou.
 

Guarda de registros
O marco civil determina que os registros de conexão (data e hora de início e término da conexão, duração e endereço IP) e de acesso a aplicações de internet (caso do Facebook e Gmail, por exemplo) atendam à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.


O provedor responsável pela guarda somente precisará disponibilizar os registros mediante ordem judicial. Esses dados de conexão devem ser mantidos sob sigilo, em ambiente seguro, pelo prazo de um ano. No caso de aplicações de internet, a guarda dos registros de acesso é opcional (uma ordem judicial pode obrigar essa guarda, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado).

Danos causados por conteúdo gerado por terceiros
Segundo o projeto de lei, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). No caso de aplicações de internet (sites como Facebook), o provedor só poderá ser responsabilizado civilmente caso não tome as providências necessárias após ordem judicial (que deve conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente).


Ainda como parte do artigo 15 (seção III, capítulo III), foi acrescentado na semana passada um parágrafo polêmico que trata dos direitos autorais. “O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos”, afirma o novo trecho do projeto de lei.


A Abranet (Associação Brasileira de Internet), que representa provedores de conteúdo e de serviço, é contra a nova redação do artigo. “Isso pode gerar algum tipo de censura. A formalização do pedido de remoção pela Justiça é essencial para a segurança jurídica da internet”, disse Eduardo Neger, presidente da Abranet. A entidade divulgou uma nota informando que as alterações no artigo 15 "colocam em risco os direitos constitucionais dos usuários da rede". 

Por outro lado, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), em carta aberta, pontua que a nova redação do projeto desburocratiza a remoção de conteúdo pirata da internet.