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Olha a chuva! Como proteger eletrônicos de apagões e raios na rede elétrica

O céu ficou cheio de nuvens? Na dúvida, tire os aparelhos da tomada - Juranir Badaró/Futura Press/Estadão Conteúdo
O céu ficou cheio de nuvens? Na dúvida, tire os aparelhos da tomada Imagem: Juranir Badaró/Futura Press/Estadão Conteúdo

De Tilt, em São Paulo

10/02/2020 11h39Atualizada em 10/02/2020 14h03

Sem tempo, irmão

  • Brasil é um dos países com maior incidência de raios do mundo, então preste atenção!
  • Raios que caem na rede elétrica podem queimar (todos) seus aparelhos
  • Tempestades e ventos também causam picos de energia que danificam eletrônicos
  • Você deve instalar dispositivos de proteção e fazer aterramento corretamente
  • Mas a melhor solução é tirar tudo da tomada quando as nuvens se aproximam
  • É possível pedir ressarcimento à distribuidora de energia por equipamentos queimado

Em um dia de tempestade, o técnico de suporte e sistemas Bruno Aveiro recebeu um SMS da Enel, distribuidora de energia elétrica de São Paulo, avisando sobre uma queda de energia elétrica na região da sua casa. Ao chegar em casa, a energia já havia retornado, mas Aveiro teve uma surpresa:

"Eu fui ligar a TV e notei que ela demorou mais do que o normal para funcionar normalmente. Quando ela ligou, estranhei que a TV a cabo não funcionava mesmo com o decodificador ligado normalmente. Resolvi testar outros aparelhos ligados na TV e descobrir que três das quatro portas HDMI haviam queimado", conta. "Eu tinha uma AppleTV no quarto que queimou, e o decodificador da TV a cabo do quarto também não funcionava."

O prejuízo é enorme, mas casos assim são mais comuns do que você imagina, especialmente no verão, quando as tempestades e os raios são mais frequentes. A maior parte dos problemas ocorre quando um raio atinge a rede elétrica nas proximidades de sua residência —e vale dizer: o Brasil é um dos países com a maior incidência de raios do mundo. São 77,8 milhões de raios, em média, que "caem" por aqui todos os anos, segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

As instalações elétricas internas estão física e eletricamente conectadas à rede externa, então quando um raio atinge a rede externa, os surtos [picos temporários de tensão] invadem a instalação elétrica e podem provocar danos em equipamentos e componentes elétricos.

"O raio, quando atinge a rede, percorre seu caminho até encontrar uma parte aterrada, onde é descarregado. Aparelhos sensíveis, como lâmpadas e fontes de alimentação de computadores e TVs, podem estar no meio desse caminho e acabam danificados", explica Reinaldo Lopes, professor de Engenharia Elétrica da FEI.

Mas, durante tempestades, há situações que colocam seus aparelhos eletroeletrônicos em risco mesmo sem raios envolvidos.

"Com tempestades ou ventos, há possibilidade de defeitos transitórios na rede, que provocam desligamentos e religamentos na distribuição energia elétrica", explica Marcos Rosa dos Santos, professor do curso de Engenharia Elétrica do Instituto Mauá de Tecnologia. "O problema é que nesses religamentos automáticos pode haver oscilações na tensão da rede elétrica, provocando surtos que podem causar danos a equipamentos sensíveis."

O professor alerta que, em casos extremos, esses surtos extrapolam o isolamento de equipamentos e componentes da rede e causam até princípios de incêndio.

Já no caso do apagão, o principal problema é a volta da energia. Segundo Lopes, as concessionárias dispõem de equipamentos que regulam a voltagem da rede. A tensão tem de ser balanceada antes de chegar às residências, pois os equipamentos estão preparados para suportar um valor máximo - acima dele, queimam. Existem eletrônicos já preparados para funcionar em voltagens mais altas (230V, 240V). Mas no restabelecimento da eletricidade pode ocorrer sobretensão, o que danifica eletrônicos que usam voltagens mais baixas do que a recebida durante o evento.

Como se proteger?

Para minimizar o risco, vale instalar os chamados dispositivos de proteção de surto (DPS), que, junto com um aterramento feito corretamente, ajudam a eliminar picos de tensão na rede. Eles ficam junto ao quadro geral de distribuição da residência ou podem ser instalados diretamente na tomada utilizada por equipamentos sensíveis, como computadores.

Além deles, há os no-breaks, equipamentos que protegem contra a sobretensão e têm bateria própria que mantém o computador ligado.

"Ainda assim, o risco nunca é zero", explica Santos. A melhor opção ainda continua sendo retirar os aparelhos eletrônicos da tomada quando você perceber que uma tempestade se aproxima. "Não necessariamente da tomada. Se o eletrônico dispõe de botão de desligar, já é suficiente para protegê-lo", avisa Lopes.

A medida também é recomendada em casos de variação da tensão —quando a energia não chega a cair completamente e oscila entre altas e baixas tensões.

Queimou, e agora?

Caso algum eletrônico queime por culpa de um surto de tensão na rede, seja por raio ou variações de tensão decorrentes do religamento do fornecimento de energia elétrica, é possível pedir um ressarcimento à distribuidora de energia da sua cidade.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que regulamentou que os consumidores têm direito a ressarcimento em caso de queima de equipamentos eletroeletrônicos por picos de energia. "Esses picos são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado", diz o órgão.

Essa solicitação pode ser feita por qualquer canal de comunicação oferecido pela distribuidora, que irá analisar "casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros".

O ressarcimento precisa ser solicitado em até noventa dias após a ocorrência e, a partir daí, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado, o que pode ser feito diretamente na casa do consumidor ou em oficinas autorizadas e postos de atendimento da distribuidora.

Até que haja essa verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, a não ser que seja autorizado pela distribuidora.

A distribuidora tem até 15 dias corridos para informar o resultado do pedido de ressarcimento e, uma vez que haja comprovação que o defeito foi oriundo de um pico de tensão, mais 20 dias corridos para providenciar uma indenização em dinheiro, realizar o conserto ou substituir o equipamento danificado. (Com reportagem de Rodrigo Lara e Ana Ikeda)

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