Google terá de revelar dados de usuários do Gmail investigados em até dez dias, ordena STJ
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quinta-feira (18) que o Google Brasil quebre o sigilo de comunicações por e-mail de usuários investigados pelo MPF (Ministério Público Federal) em até dez dias. Caso descumpra a ordem, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. A identidade dos investigados não foi revelada.
Em comunicado oficial divulgado nesta sexta-feira (19), o Google Brasil afirmou não operar o serviço do Gmail e não ter acesso às informações solicitadas pelo tribunal.
“Para permitir a troca de informações judiciais, o governo americano tem acordos de assistência judiciária com mais de 50 países, dentre os quais o Brasil. Através do MLAT [acordo de assistência mútua legal], um governo pode pedir ao governo dos Estados Unidos ajuda na obtenção de provas detidas por entidades naquele país, inclusive por empresas como o Google”, diz o texto.
A empresa diz ainda que mantém “contato direto e regular com as autoridades brasileiras para esclarecer como o Gmail funciona e incentivá-los a usar o processo estabelecido pelo MLAT para solicitar as informações de interesse, como já fizeram com sucesso no passado. O encaminhamento de solicitações de dados por meio dos canais legais corretos permite às autoridades conduzirem investigações e ao Google proteger a privacidade e a segurança de seus usuários”.
Para o MPF (Ministério Público Federal), no entanto, "remeter o Poder Judiciário Brasileiro à via diplomática para obter os dados é afrontar a soberania nacional, sujeitando o Poder Estatal à inaceitável tentativa da empresa em questão de se sobrepor às leis pátrias".
O MPF afirma que a quebra do sigilo é necessária para elucidar “seríssimos crimes, dentre eles, o de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência” e que há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova com a comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.