Usuário do Orkut é condenado por postar mensagens preconceituosas contra nordestinos
O usuário E.A.S., da rede social Orkut, foi condenado nesta quarta-feira (19) pela 1ª Vara Federal Criminal em Campinas (SP) por postar mensagens preconceituosas contra nordestinos no site. A decisão do juiz federal Leonardo Pessorusso de Queiroz estabelecia que o responsável ficasse por dois anos na prisão, mas a pena foi reduzida a prestação de serviço comunitário.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, E.A.S. publicou mensagens preconceituosas na comunidade “Sou Paulista, não Brasileiro” no dia 21 de julho de 2007. Na mensagem, ele usou expressões como “ratos nordestinos” e “dias para se comemorar a destruição destes vermes em nossas terras”.
Orkut
- Lembra delas? Seleção traz algumas das comunidades mais inúteis do Orkut
- Melhor do Orkut: qual recurso da "velha" rede social você sente mais falta?
- Orkut: 'Sobreviventes' contam por que continuam fiéis à rede social
- Como deletar conta no Orkut
- Usuários do Orkut e Google+ podem conectar os perfis das duas redes sociais
A publicação na comunidade foi feita de forma anônima. O homem foi localizado após a Justiça ter conseguido quebrar o sigilo de E.A.S. O réu chegou a sugerir que alguém poderia ter feito isso [ter postado mensagens preconceituosas] por meio de sua conexão e que não teria motivos para agir como tal, pois seus pais são nordestinos.
O juiz, porém, entendeu que o réu tinha propensão à personalidade discriminatória. Segundo Queiroz, o homem confirmou ter criado uma outra comunidade para discutir a existência de um plano judaico para dominar o mundo. “As provas demonstram uma total consciência e vontade do acusado, direcionada à pratica do delito”, disse o magistrado.
Sobre a troca da reclusão por serviço comunitário, a decisão informa que o juiz levou em consideração o artigo 59 do Código Penal. Ele estabelece que o magistrado tem o poder de mudar a pena baseado no comportamento da pessoa e as circunstâncias do crime.
E.A.S deverá pagar um salário mínimo para alguma instituição com destinação social e ainda a prestar assistência à comunidade ou entidades públicas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.