Multa de R$ 8 milhões do Procon à Oi vira crédito de R$ 4 a clientes no Maranhão
Um acordo com o Procon (Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor) do Maranhão vai converter uma multa de R$ 8 milhões aplicada à operadora Oi em créditos e descontos para clientes. Cada um deles vai receber R$ 4 como forma de ressarcimento por transtornos causados pela queda de sinal da rede celular.
Leia mais
- Anatel propõe que reclamações sejam resolvidas em até 5 dias úteis
- Anatel aprova regulamento que troca multa das teles por investimento
- Anatel multa Oi por descumprir metas de qualidade em telefonia fixa
- Anatel multa Embratel em R$ 11,6 milhões por metas de qualidade
- Anatel nega recurso da Telefônica contra multa de R$ 27,71 milhões
O acordo foi firmado nesta quarta-feira (24) com a Oi, em ação conjunta do Procon com o Ministério Público do Maranhão. Durante a assinatura do termo, representantes da empresa afirmaram que a operadora ''está se comprometendo a melhorar o serviço prestado no Maranhão''.
O crédito de R$ 4 aos clientes de planos pré-pagos será feito entre os dias 9 e 14 de agosto. Já o desconto de mesmo valor para pós-pagos será feito até o dia 30 de setembro, quando encerram os pagamentos das faturas em aberto.
Para o gerente do Procon-MA, Kleber Moreira e Lopes, o valor creditado para cada usuário pode ser "simbólico", mas o montante total para a operadora não. Segundo ele, isso vai fazer "a empresa se policiar para prestar um serviço melhor."
"O Procon já vem trabalhando para educar não apenas os consumidores, mas também os fornecedores que necessitam primar pela eficácia na prestação de serviços", disse Lopes.
Durante a assinatura do acordo, Luiza Oliveira, secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, destacou que as demais empresas do setor devem observar o que ocorreu com a Oi.
"O exemplo serve para mostrar que o Procon é um órgão que preza pela garantia dos direitos dos consumidores e, sempre que for necessário, trabalhará para que o fornecedor se molde ao que exige o Código de Defesa do Consumidor."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.