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Pedido de amizade no Facebook viola mandado de restrição, diz Justiça sueca

Do UOL, em São Paulo

15/08/2013 18h15

A Justiça sueca considerou um pedido de amizade no Facebook como agravante na condenação de um jovem de 18 anos por violar um mandado de restrição que o impedia de contatar uma pessoa.

Segundo o “Huffington Post”, o pedido de amizade na rede social, aliado a um encontro na rua do jovem com a pessoa da qual deveria manter distância, levaram a corte do distrito de Gotland à decisão.

“Um pedido de amizade representa uma escolha ativa com objetivo de fazer contato. Isso não pode ser visto como uma violação menor”, escreveu o juiz ao condenar o jovem.

O adolescente, que não teve o nome divulgado, terá de pagar uma multa equivalente a um salário mensal e será preso se reincidir na infração.

O adolescente teria enviado o pedido de amizade à vítima, segundo o jornal sueco “Local”, logo após o mandado de restrição contra ele ser renovado. Esse jovem já foi condenado anteriormente por abusar sexualmente de uma mulher. 

Decisões judiciais como essas, que levam em consideração atividade em redes sociais como infrações, têm sido comuns nos Estados Unidos. Em 2010, um homem na Florida foi preso depois de enviar um pedido de amizade à ex-mulher, que tinha pedido um mandado de restrição de distância.