Consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia e internet
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira (20) o regulamento que permite aos consumidores cancelarem automaticamente – sem falar com atendentes – serviços contratados junto a operadoras de telefonia móvel ou fixa e de TV por assinatura.
Ainda será possível fazer o cancelamento dos serviços em contato com atendentes da operadora. A diferença é que, neste caso, o efeito é imediato, conforme já havia sido estabelecido pela Anatel em regulamento anterior.
Já no caso do cancelamento automático – por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora – o pedido deve ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Durante esse período, o usuário pode desistir do cancelamento e efetuar novo pedido para que o serviço continue ativo. Isso para evitar, conforme afirmou Rodrigo Zerbone, relator da matéria e conselheiro da Anatel, que ocorram ''cancelamentos por engano''.
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Concluído o cancelamento, em ambos os casos, as operadoras não poderão cobrar nenhuma despesa do consumidor.
O prazo para implementação dessa medida, estabelecido pela Anatel, é de 120 dias após a publicação do regulamento. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias.
As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
Além do cancelamento automático, a Anatel aprovou outros regulamentos, entre eles o que estabelece a validade mínima de 30 dias para os créditos pré-pagos para celulares.
Para elaborar o regulamento, a Anatel afirma ter considerado os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da agência. Apenas no ano de 2013, a Anatel recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
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