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Post racista na internet pode resultar em prisão de autores; relembre casos

Ana Ikeda

Do UOL, em São Paulo

12/09/2014 08h00

O caso recente de um casal mineiro alvo de comentários racistas no Facebook é mais um exemplo – entre muitos – de um crime recorrente cometido nas redes sociais. Os autores de injúria racial, seja por meio online ou não, estão sujeitos a pena de até três anos de reclusão e multa. Mesmo assim, supondo estarem anônimos por trás de perfis falsos, criminosos continuam a fazer mais vítimas.

A polícia de Murié ainda investiga quem seriam os autores dos comentários racistas contra o casalNo entanto, o delegado Eduardo Freitas da Silva afirma que há suspeita de que essa tenha sido uma ação orquestrada por pessoas que disseminam ódio racial na internet. A maioria dos suspeitos, segundo Silva, são do Estado de São Paulo.

Além da penas prevista para injúria racial no artigo 140 do Código Penal, explica Cristina Sleiman, advogada especialista em direito eletrônico, há punição também nos casos em que o autor do comentário ou post "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça", conforme o Lei 7716. A pena também é de um a três anos de reclusão e multa.

Cristina afirma ainda que é possível  processar o autor das ofensas e buscar indenização pelos danos sofridos. “Como o dano é maior porque o conteúdo na internet pode viralizar, é possível que o juiz leve isso em consideração e estipule valores maiores de indenização”, explica.

Para dar andamento à ação penal, vítimas de posts e comentários racistas na internet devem registrar um boletim de ocorrência, levando à delegacia a captura da tela ("printscreen") mostrando o conteúdo, recomenda a advogada. A partir daí, o inquérito policial será aberto e, quando concluído, encaminhado ao Ministério Público.

Na esfera cível, a vítima pode mover uma ação judicial contra quem praticou a injúria racial em busca de reparação. “Nos casos que envolvem perfis falsos, é preciso ainda outra ação na Justiça para identificação dos autores”, comenta Cristina.Os provedores do serviço devem fornecer os dados necessários para identificação do cibercriminoso. O Marco Civil da Internet assegura, lembra a advogada, que o provedor guarde esses dados de identificação por seis meses.

O outro lado: “crucificação online”

A grande repercussão de casos de racismo acaba levando internautas a saírem em defesa das vítimas, dando início a algo como uma “crucificação online” do autor das ofensas. Um dos exemplos recentes é o da gremista Patrícia Moreira, flagrada em um vídeo xingando de “macaco” o goleiro Aranha, do Santos. Oito dias depois, Patrícia pediu desculpas por seu ato.

Poucas horas após a divulgação das imagens do jogo, centenas de internautas deixaram comentários com ofensas e até ameaças nos perfis de redes sociais da torcedora. 

“Uma infração não justifica outra. Nós queremos prevenir e acabar com atos racistas, mas não é praticando outras ações ilícitas que vamos melhorar a situação”, alerta a advogada Cristina Sleiman.

Segundo ela, é possível que esses “justiceiros online” sofram processos por crime de ameaça (por comentários intimidatórios citando atos violentos e morte, por exemplo) ou injúria, calúnia e difamação (no caso dos xingamentos). “As pessoas tem confundido muito o real significado da liberdade de expressão. Se você fala o que quer, mas também vai responder pelo que falou.”