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Justiça obriga operadoras a fornecerem internet após fim da franquia no MA

Medida fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, segundo o juiz Douglas de Melo Martins - Zanone Fraissat/Folhapress
Medida fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, segundo o juiz Douglas de Melo Martins Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

31/03/2015 19h51

A Justiça do Maranhão determinou que as quatro operadoras de telefonia celular que atuam no Estado --Claro, Oi, Tim e Vivo-- continuem a fornecer internet aos consumidores mesmo após consumo da franquia de dados. 

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acatou na última sexta-feira (27) o pedido do Procon-MA (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Consumidor do Maranhão).

A determinação de caráter liminar prevê uma multa diária de R$ 10 mil para as operadoras que não acatarem o pedido, além de reparações por danos sociais e por danos morais coletivos. 

O UOL Tecnologia entrou em contato com as empresas. A Claro disse "não comentar decisões judiciais". A Vivo, em contrapartida, informou que não foi citada na ação judicial mencionada.

Em nota, a Oi justificou que segue a prática de bloqueio de navegação após o consumo da franquia que é modelo em vários países para melhorar "a experiência de uso não somente para o cliente que navega em velocidade reduzida, mas para todos os demais clientes que trafegam na rede". Já a TIM informou que não foi notificada da decisão, mas que está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários à Justiça.

Martins explica que a ação do Procon questiona o bloqueio do acesso à internet dos clientes após o consumo da franquia de dados, já que antes, mesmo com o fim do pacote, os clientes mantinham o acesso à rede, embora com velocidade reduzida.

"As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telefonia), que 'permitia' que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor", disse o magistrado.

O juiz informa ainda que "qualquer cláusula que permita isso é nula". "O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado. Por isso determinei que as operadoras garantissem aos seus clientes antigos a utilização da internet com velocidade reduzida, mesmo após o consumo de dados da franquia", destacou.

Na ação judicial, o Procon solicita que as operadoras informem aos consumidores como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, com linguagem clara e objetiva.

Ação das operadoras

O bloqueio da internet ao fim das franquias tem sido adotado gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, em vez de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários devem contratar pacotes extras. A medida já tem feito com que alguns usuários façam uma espécie de "dieta digital" para manterem seus planos ativos

A primeira a adotar o novo modelo de cobrança foi a Vivo, que desde 6 de novembro de 2014 tem cortado o acesso à rede dos clientes pré-pagos e controle. O corte foi iniciado em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mas, segundo a empresa, já foi implementado nacionalmente. "O mesmo ajuste deverá ser realizado nos próximos meses para os clientes pós-pagos", disse a operadora por meio de nota.

Medida similar foi adotada pela Oi, que desde 1º de dezembro tem bloqueado o acesso à internet dos usuários dos planos pré-pagos e Oi Controle em todo o país. A empresa, no entanto, não informou se pretende ou não expandir o modelo de cobrança aos planos pós-pagos, tampouco qual seria o prazo para essa adequação.

Já a TIM anunciou que a partir de 20 de março bloqueará o acesso à internet de clientes que atingirem a franquia mensal de planos pós-pagos. A alteração, que desde dezembro já tem atingido os planos pré-pagos e controle da operadora, vai atingir clientes dos planos Infinity Pós (que não é mais comercializado), Liberty, Liberty Express e Liberty Web (para tablets e modem) por todo o país. O bloqueio do plano pós-pago Liberty no Rio Grande do Sul, em Pernambuco e na área de DDD 19, no interior paulista, também já vinha sendo implementado de maneira gradativa e será concretizado até 18 de março.

A Claro já trabalha com o bloqueio da internet aos clientes pré-pagos e Controle que atingirem o limite da franquia contratada, no interior de São Paulo e nos Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Acre, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, no Distrito Federal e, amanhã, em Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para as demais regiões, o bloqueio acontecerá em breve, mas ainda sem data definida.

Anatel não se opõe à medida

Com o anúncio das operadoras no ano passado, a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) informou na época que já esperava esse tipo de medida das companhias. O órgão vê essa mudança na forma de cobrança como uma forma de compensar a queda de receitas nos serviços de voz -- com o uso de internet, as pessoas passaram a fazer menos ligações.

Em entrevista ao "Convergência Digital", Elisa Peixoto, superintendente de relações com os consumidores da Anatel, disse que não haverá influência da agência sobre as operadoras.

“A Anatel não colocará nenhum entrave à cobrança no caso do excedente da franquia. O futuro da receita do setor é o tráfego de dados e é um movimento natural que a gente passe a ver cobrança desse serviço, sob pena de não haver recursos para investimento na rede. Toda vez que o consumidor tinha a redução de velocidade no fim da franquia passava por uma falsa percepção de que o problema era na qualidade da rede”, disse.