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TRT-PR reverte decisão de demitido por justa causa após post no Facebook

Tribunal do Trabalho considerou reclamação de garoto em rede social como direito dele de manifestar sua opinião - Dado Ruvic/Reuters
Tribunal do Trabalho considerou reclamação de garoto em rede social como direito dele de manifestar sua opinião Imagem: Dado Ruvic/Reuters

Do UOL, em São Paulo

15/05/2015 12h36

O TRT-PR (Tribunal do Trabalho do Paraná) reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um jovem aprendiz de Cascavel (491 km de Curitiba). A empresa o demitiu após reclamar do trabalho no Facebook. No entanto, a Justiça considerou que a publicação não era ofensiva e a dispensa deveria ser revista. Ou seja, a companhia vai ter de pagar todos os direitos devidos ao adolescente. A empresa condenada pode ainda entrar com recurso contra a decisão.

Segundo o TRT-PR, o garoto no final de 2013 fez uma postagem no Facebook relatando a dificuldade de obtenção de férias e afirmou que se sentia desvalorizado na Atacado Liderança em Tecidos e Confecções Ltda.

A segunda turma de desembargadores do TRT, em sua decisão, considerou que "a manifestação de insatisfação do autor com o tratamento dispensado pela empresa aos menores aprendizes, lançada na rede social, não caracteriza ofensa grave que justifique a dispensa por justa causa".

Além de reverter a demissão por justa causa, os desembargadores concluíram que a "empresa se utilizou do aprendiz como mera mão de obra, não oferecendo tarefas de complexidade progressiva compatíveis com a formação dos adolescentes".

Na companhia, o adolescente fazia empacotamento, reposição, organização, carregamento e descarregamento de mercadorias.

Também foi constatado que a empresa causou prejuízo aos estudos do garoto, pois frequentemente exigia que adolescente trabalhasse além do horário estabelecido.

Com as irregularidades encontradas, o contrato do jovem foi considerado nulo, sendo reconhecida a existência de vínculo empregatício. Logo, ele receberá indenização como um trabalhador contratado.