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ES impõe multa diária de R$ 100 mil se Vivo mantiver corte de internet

Do UOL, em São Paulo

10/08/2015 15h25

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil caso a   Telefônica Vivo volte a cortar a conexão de internet de seus usuários ao término do pacote de dados. A sentença --que atende a um pedido do Ministério Público do Estado-- foi determinada pela juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória.

A sentença também determina que a operadora envie uma mensagem de texto para todos os usuários afetados no Espírito Santo para notifica-los que ao término da franquia --ao invés do conte da conexão-- será retomada a velocidade reduzida. É obrigada ainda publicar a decisão judicial em seu site. 

A prática tem sido adotada gradativamente pelas principais operadoras do país desde o final do ano passado. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, em vez de cortar o serviço, reduziam a velocidade do acesso. Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários da maioria dos Estados do país devem contratar pacotes extras.

O UOL Tecnologia entrou em contato com a Telefônica Vivo, mas a empresa disse não comentar decisões judiciais. 

Proibição em outros Estados

A discussão sobre a proibição do corte da internet móvel não se restringe ao Espírito Santo. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça negou o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a liminar que impede o bloqueio da conexão no Estado. Para exigir o cumprimento da decisão judicial, a Fundação Procon-SP autuou quatro empresas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor: Oi (R$ 8 milhões), TIM (R$ 6,6 milhões), Claro (R$ 4,5 milhões) e Vivo (R$ 3,5 milhões). 

Já no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve entendimento contrário à decisão paulista e suspendeu a liminar que impedia as operadoras de telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória. 

No Maranhão, a suspensão do bloqueio foi determinada em 27 de março. No dia 23 de abril, foi a vez de o Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a mudança "abusiva" e "ilegal". Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na atitude das operadoras.

"Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato", disse o magistrado, que não considerou a alteração uma "vantagem aos consumidores", como alegam as empresas.

As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. Os Procons de outros Estados --Paraná e Sergipe-- já entraram com ações civis públicas contra as operadoras de telefonia, mas ainda não receberam nenhum parecer da Justiça. Representantes dos Procons municipais de João Pessoa, Cabedelo e Bayeux também iniciaram uma ação conjunta e assinaram uma notificação que vai ser entregue a todas as empresas de telefonia móvel atuantes na Paraíba.

A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como "ilegal", em todo o território nacional.

Posicionamento do STJ 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de Internet via celular após o esgotamento da franquia de dados contratada em planos pré-pagos. A decisão, segundo o órgão, foi tomada por conta do conflito de competência para julgar as ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a conexão. 

Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro determinou que até que haja o julgamento do juízo competente, as ações contra a empresa e as decisões de primeira instância que não tenham sido revertidas em segunda instância ficam suspensas.