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Após proibição no RJ, liminar veta multa a motorista do Uber

Niyi Fote/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Niyi Fote/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

14/08/2015 23h02Atualizada em 14/08/2015 23h02

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira (14) uma liminar a um motorista do aplicativo Uber que garante a ele o direito de transportar passageiros comercialmente, sem o risco de ser multado pelas autoridades do Estado e do município do Rio. A decisão foi dada pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na liminar, o magistrado determina que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ), Carlos Luiz Martins Pereira e Souza, e o secretário municipal de Transportes do Rio, Rafael Picciani, ou órgãos ou agentes que lhes sejam subordinados, estão impedidos de restringir ou impossibilitar a atividade do motorista do Uber, que não teve seu nome divulgado.

Com a decisão, o profissional não poderá sofrer multas, apreensão de veículo ou retenção da carteira de habilitação. Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.

Segundo o juiz, o Decreto Municipal nº 40.518/2015 do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as penalidades para o transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal, “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.

A decisão também diz que a Lei Estadual nº 4.291/04, utilizada pelas autoridades estaduais para restringir a atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.

O magistrado diz acreditar na convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais do Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles. “A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias”, assinala.

"Aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida", opinou o juiz no texto da decisão.

Prefeitura favoreceu taxistas

Em decreto publicado no Diário Oficial na quinta-feira (13), o prefeito do Rio, Eduardo Paes, estabeleceu multa de R$ 1.360,29 para "condutores e/ou proprietários de veículos que estiverem explorando a atividade de transporte de passageiros sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal".

Os carros dos motoristas do Uber que burlarem o decreto serão apreendidos e encaminhados para o depósito público indicado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e só poderão ser retirados após o pagamento da multa, que será cobrada pela Secretaria Municipal de Transportes. Além da multa, os motoristas também terão que arcar com as taxas e despesas de remoção e estadia.