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Polícia do Rio deve agir preventivamente também na internet, diz advogado

Nas redes sociais, coreto é o nome dado a grupos de jovens que se reúnem para praticar furtos - Reprodução/Facebook
Nas redes sociais, coreto é o nome dado a grupos de jovens que se reúnem para praticar furtos Imagem: Reprodução/Facebook

Larissa Leiros Baroni

Do UOL, em São Paulo

30/09/2015 06h00

As redes sociais deveriam ser usadas como uma aliada das autoridades para a prevenção dos crimes no Rio de Janeiro, segundo Carlos Affonso, diretor do ITSrio.org (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro). A violência no Estado voltou à tona com a retomada dos arrastões nas praias da zona sul da capital carioca e da ação dos justiceiros contra os autores desses delitos.

"A atuação dos justiceiros e dos meninos que praticam os roubos tem sido cada vez mais ativa nas redes sociais, seja para organizar encontros para a busca da Justiça com as próprias mãos ou mesmo para exibir os produtos roubados", afirmou o especialista em direito digital. Segundo ele, muitos criminosos chegam até a usar hashtags do delito cometido: #155 (furto) e #157 (roubo).

As postagens de crimes e ameaças, como aponta Affonso, não é nenhuma novidade. "As autoridades poderiam, portanto, usar isso a favor de uma atuação mais inteligente contra a violência, principalmente diante da proximidade do verão", sugeriu o diretor do ITSrio.org. Para ele, as investigações nas redes sociais poderiam evitar a ação dos justiceiros, bem como a prática de novos delitos dos ladrões da ostentação.

"Essa medida ajudaria ainda a evitar a banalização da comunicação nas redes sociais, que ora incita o crime, ora se louva pela prática de um delito", afirmou Affonso, que ressaltou a importância das delegacias especializadas em crimes virtuais para desmitificar a "impunidade dos atos ilícitos praticados na internet."

O Rio de Janeiro possui uma delegacia específica, mas, segundo Alessandro Thiers Pinho Alonso, delegado titular da DRCI (Delegacia de Repressão a Crimes de Informática), o órgão não estaria investigando a atuação dos justiceiros, ainda que tenha afirmado saber da organização deles pelas redes sociais. "Isso dependeria de uma denúncia e, até o momento, não recebemos nenhuma", afirmou na sexta-feira (25).

Na terça-feira (29), diante de um novo questionamento da reportagem do UOL, para saber se a polícia age preventivamente, a Polícia Civil do Rio respondeu que "de acordo com informações da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), as investigações estão em andamento. Alguns grupos foram identificados e a delegacia já solicitou a quebra de sigilo dos dados ao Ministério Público".

Segundo Affonso, diferente de um crime de honra, injúria ou difamação, por exemplo, que requer uma denúncia preliminar para a abertura de um inquérito, casos de violações ao Código Penal podem ser investigados, mesmo sem a existência de qualquer reclamação. "Depende muito mais de uma proatividade."

Justiceiros fora da lei

Os arrastões registrados no Rio de Janeiro causaram a mobilização dos chamados "justiceiros". No Facebook, em páginas que discutem assaltos em bairros da zona sul, eles planejavam agredir suspeitos de furtos e assaltos.

"Um ato que pode ser considerado como uma infração ao artigo 288 do Código Penal, que veda a organização de grupos para a prática de crimes previstos nessa legislação, que no caso desses justiceiros está relacionado à lesão corporal e ao patrimônio público", explica Affonso. Segundo ele, esse tipo de crime prevê uma pena de um a três anos de detenção.

Rony Vainzof, professor de direito digital da Escola Paulista de Direito, completa: a ação dos justiceiros nas redes sociais pode ainda ser caracterizada como incitação à violência, prevista também no Código Penal. "Esse tipo de crime prevê uma pena de três a seis meses de detenção".

Segundo ele, no entanto, a penalidade tende a ser agravada caso o crime seja realmente praticado. "A lesão corporal simples prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, a lesão grave, de um a cinco anos e o homicídio simples, de seis a 20 anos", exemplificou o professor, que disse que há uma grande diferença entre a "justiça com as próprias mãos" e a "legítima defesa".

"A legítima defesa, permitida por lei, é quando alguém usa um meio moderado para repelir uma agressão injusta naquele momento. Ou seja, alguém tenta me matar e o mato antes para repelir uma ação injusta daquele momento", aponta Vainzof, que classificou a "justiça com as próprias mãos" como um ato criminoso. "Ao invés de tentar repelir o crime com o crime, é recomendado que o indignado faça a denúncia as autoridades competentes, que deverão dar o devido encaminhamento do caso."

Não quer dizer, no entanto, que a população não possa externar sua insatisfação com a segurança pública ou mesmo com a falta de justiça no país. "A Liberdade de Expressão está prevista na Constituição Federal, além de ser um dos princípios do Marco Civil da Internet", diz Affonso, que ressalta a ilegalidade dos excessos. "É claro, que os memes e as opiniões são sempre bem-vindos. Mas é preciso um equilíbrio nas manifestações, diante da avaliação dos seus possíveis danos a uma terceira pessoa ou até a si mesmo."

"Uma coisa é você dizer que é a favor do justiçamento, outra é você mobilizar um grupo para sair batendo em todos os menores que aparecerem pela frente", exemplificou o delegado titular da DRCI, que ironizou as penas aplicadas aos crimes cometidos na internet, bem como àqueles que decidem buscar justiça com as próprias mãos. "Se nem os autores de crimes hediondos são penalizados, imagine esses justiceiros, que têm o apoio da população."