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Justiça concede liminar que permite atuação do Uber no Rio

30.jun.2015 -  Taxistas protestam no Rio de Janeiro contra o aplicativo de celular Uber - Niyi Fote/Futura Press/Estadão Conteúdo
30.jun.2015 - Taxistas protestam no Rio de Janeiro contra o aplicativo de celular Uber Imagem: Niyi Fote/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

09/10/2015 11h05Atualizada em 09/10/2015 13h22

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu na quinta-feira (8) uma liminar que garante o retorno imediato da operação do aplicativo Uber na cidade. A decisão no Rio ocorreu no mesmo dia em que o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), decretou a criação de uma nova categoria de táxis para permitir que motoristas autônomos atuem na capital paulista sob tarifação e normas da prefeitura.

A Uber pediu o mandado de segurança citando "receio de sofrer ato coator" do secretário de transportes do Rio, Rafael Picciani, e do presidente do Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), Carlos Luiz Martins.

A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, emitiu a decisão usando como argumentos o livre exercício de atividades econômicas, ausência de justificativas do Estado para impedir essas atividades e proteção às pessoas cujo direito está sendo ameaçado ou violado.

Em meio à onda de resistência dos taxistas do Brasil e do mundo contra o avanço do Uber, também surgiram relatos de agressões de taxistas a motoristas que prestam serviço para o app.

A juíza também classificou como inconstitucionais o decreto municipal nº 40.518/15 e a Lei Complementar municipal nº 159/15. Ambas têm sido evocadas por taxistas e o Executivo municipal como base para coibir a atividade da Uber na cidade.

O decreto nº 40.518/15 fixa multa e apreensão do veículo para quem transportar passageiros sem a autorização do poder público municipal. "Ao fazê-lo, cria odiosa restrição de mercado, já que não há emissão de "autorização, concessão ou permissão" para qualquer indivíduo interessado em trabalhar no ramo", diz o texto.

Tanto o decreto quanto a lei nº 159/15, que regulamenta o transporte pago de passageiros e veda o transporte individual no Rio, ofenderiam os princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência (artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput e IV, da Constituição), segundo o parecer.

A lei constitui "exemplo lastimável de como os Poderes Executivo e Legislativo, curvando-se à pressão de grupos especialmente beneficiados pela injustificada restrição de mercado, podem agir contra os interesses do cidadão", argumenta a juíza. 

Por fim, a liminar prevê multa de R$ 50 mil para representantes da prefeitura que agirem em desacordo à liminar. A Procuradoria Geral do Rio de Janeiro afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

O diretor de comunicação da Uber no Brasil, Fábio Sabba, afirmou que a decisão da Justiça do Rio reforça que leis municipais que pretendam impedir a atuação da empresa não podem contrariar o que está na Constituição e em leis federais. É o caso da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei 12.587/2012), que prevê o transporte por meio de veículos particulares.

"A lei municipal do Rio proíbe não apenas a Uber, mas que qualquer motorista particular trabalhe por meio de uso de tecnologia, daí a ilegalidade. Está falando para o motorista trabalhar apenas sob um certo modo", afirmou.

Além do Rio, a Uber atua no Brasil em mais três cidades. Em São Paulo, ela segue funcionando sob liminar mesmo após a prefeitura manter o veto ao app na cidade e estudar uma regulamentação específica para o serviço. Em Brasília, uma comissão do Governo do Distrito Federal vai apresentar uma proposta de regulamentação. Em Belo Horizonte, a ideia é criar uma categoria de táxis de luxo para inserir o Uber via licitação.