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WhatsApp não deve funcionar no Wi-Fi; saiba como o app é bloqueado no país

Do UOL, em São Paulo

16/12/2015 22h30Atualizada em 28/07/2020 05h52

Não, provavelmente o WhatsApp também não vai funcionar no Wi-Fi. Isso porque o aplicativo é bloqueado pelo IP e não pela rede móvel das operadoras. É o que explica o especialista em telecomunicações e segurança da informação, André Jaccon. "O bloqueio é feito pelo IP (Internet Protocol) dos servidores. Quando o aplicativo se conecta, ele estabelece um endereço no servidor. É aí que as operadoras vão barrar o acesso aos usuários do Brasil", explica.

A Justiça de São Paulo determinou que à meia-noite desta quinta-feira (17) o WhatsApp fosse bloqueado por 48 horas. A decisão foi derrubada por um desembargador, em caráter liminar, treze horas depois.

Entretanto, se você quiser se conectar ao WhatsApp é possível usar aplicativos que simulam que a conexão vem de outro país. "As conexões que partem do Brasil serão bloqueadas. Se a pessoa quiser, ela tem que usar um proxy server, que a conexão parte como se fosse de fora do país."

A tecnologia não é ilegal e existem vários apps nas lojas de aplicativos do Google, Apple e Windows Phone. Eles são aplicativos de redes privadas virtuais, chamados de VPN, na sigla em inglês, que são como redes fechadas dentro de uma maior aberta, ou de proxies (plural de proxy, que são servidores/máquinas que fazem a intermediação do acesso a páginas na web).

Entre os aplicativos é possível baixar o Hola (iTunes http://zip.net/bqsy9x e Google Play http://zip.net/bmsykL), VPN by Private Internet Access (Google Play http://zip.net/bwsxXx), VPN Master (Google Play http://zip.net/bpsyYP), Hideman VPN (Google Play http://zip.net/bssyFv e iOS https://www.hideman.net/) e Your Freedom (http://zip.net/brrXR0).

"O problema é que seus amigos também precisam usar um aplicativo desses para se comunicar. Como muita gente não sabe usar estes apps, provavelmente vai parecer um rede zumbi, com dois, três usuários", diz Jaccon.

Entenda a suspensão

O pedido foi feito pela Vara Criminal de São Bernardo do Campo porque o WhatsApp não teria atendido a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto de 2015, a empresa teria sido novamente notificada sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, informaram que receberam na tarde desta quarta-feira (16) a intimação judicial e dizem que cumprirão a determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial.