No RS, Justiça condena amante por divulgar vídeo íntimo
A Justiça gaúcha determinou que um homem indenize sua ex-amante e o marido dela por divulgar na internet um vídeo íntimo feito em um encontro extraconjugal com a mulher. O caso ocorreu em 2013, em Cruz Alta (347 km de Porto Alegre), no centro do Rio Grande do Sul.
Segundo a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante uma crise conjugal, uma mulher voltou a se encontrar com seu ex-namorado mesmo estando casada. Em um dos encontros, os amantes gravaram um vídeo íntimo, em consenso, dentro de um quarto de motel. Entretanto, semanas depois, o amante fez circular as imagens pelo Facebook e e-mails de amigos do casal.
A mulher, então, ingressou com uma ação na Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos. O réu apelou. No fim da semana passada, o relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, votou pelo provimento parcial à apelação dos autores (marido e mulher).
Em sua decisão, o magistrado concedeu a extensão dos danos morais ao marido da vítima, mas negou o aumento do valor a ser indenizado. Richinitti ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas.
Em sua análise, o desembargador considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". Ele avaliou como sendo de pouca relevância o fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Dessa maneira, constatou a violação do direito de privacidade da vítima, "que nutria relação de confiança com o réu".
A Justiça reconheceu o "dano indireto" sofrido pelo marido da vítima, constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira.
Por fim, o amante foi condenado a pagar cerca de R$ 8 mil em indenização para a autora da ação e outros R$ 4 mil ao marido dela. Segundo o desembargador, "para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na internet".
A reportagem tentou, sem sucesso, contatar as partes por meio de seus advogados.
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