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Bloqueio é muito assustador em uma democracia, diz Zuckerberg

Quem trabalha com o WhatsApp conta como driblou o bloqueio

UOL Notícias

Do UOL, em São Paulo

03/05/2016 19h15

O bloqueio do WhatsApp é muito assustador em uma democracia, disse o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, ao se referir à ordem judicial que deixou o aplicativo fora do ar por 25 horas em todo o Brasil

"A ideia de que todos os brasileiros possam ter seu direito à liberdade de comunicação negado desta forma é muito assustadora em uma democracia", postou Zuckerberg em sua página na rede social. 

Ele agradeceu aos usuários que se mostraram contrário à determinação judicial e aproveitou para fazer um pedido: "Você e seus amigos podem ajudar a garantir que isso nunca mais aconteça e eu espero que vocês se envolvam", disse Zuckerberg, ao se referir ao evento da recém-formada Frente Parlamentar pela Internet Livre, a ser realizado amanhã (4), para apresentará projetos de lei que, segundo o executivo, evitar o bloqueio de serviços de internet como o WhatsApp.

"Se você é brasileiro e apoia o WhatsApp, eu quero incentivá-lo a expressar sua opinião. Compartilhe essa causa assinando a petição", finalizou.

Motivo do bloqueio

O juiz Marcel Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp, é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.

O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto (SE). O juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet, que determinam que uma empresa estrangeira responda pelo pagamento de multa por uma "filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país", bem como prestem "informações (...) referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados (...)".

O Marco Civil exige que as operadoras guardem registros de acesso dos usuários (como que número falou com qual, em que dia, e em que lugar estava) por um período mínimo de seis meses e devem fornecê-los mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. O grampo, já popular em telefonia, também poderia ser pedido para que o WhatsApp comece a interceptar e gravar dados de conversas.

Em nota divulgada na segunda, o WhatsApp afirmou cooperar com os tribunais brasileiros e que não tem os dados de conversas pedidos pela Justiça.