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"Nova lei" pode aumentar bloqueios de apps como WhatsApp no Brasil?

Larissa Leiros Baroni

Do UOL, em São Paulo

03/05/2016 06h00

Em meio a suspensão temporária do WhatsApp, que começou ontem (2) por determinação judicial, a Câmara dos Deputados tem uma discussão importante marcada para esta terça-feira (3): o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Eletrônicos, que, entre outras medidas, irá discutir o bloqueio de aplicativos e sites, em casos de conduta ilegal.

Mas será que esta mudança na lei pode intensificar e até "banalizar" o bloqueio de aplicativos no Brasil? Ou será que a medida tende a "forçar" as empresas do setor a acatarem determinações judiciais? Para Carlos Affonso Souza, diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), a aprovação da proposta tende a dar um amparo legal a bloqueios como o do WhatsApp, que, na opinião dele, é "desproporcional" e "polêmica".

"Se a legalidade do bloqueio, hoje, é duvidosa, a medida tende a fortalecer e a incentivar bloqueios que são comuns em países menos democráticos", afirma Souza. "O risco é que isso vire o novo normal", acrescentou.

A proposta prevê o bloqueio de apps e sites em casos de crimes com mais de dois anos de pena, considerando o impacto e a proporcionalidade da medida. "O grande problema é que são colocados no mesmo balaio crimes terroristas e crimes de violação de direitos autorais", avalia o diretor do ITS-Rio, que julga o bloqueio como algo extremista. Ele chega até a dizer que o país estaria a um passo de se igualar a países como a Arábia Saudita e a China. "É uma clara ameaça ao princípio de neutralidade de rede, previsto no Marco Civil, e à liberdade de expressão."

"Há tanta chance de o Brasil se transformar na Arábia Saudita quanto o país se tornar a nova Suécia por suas evoluções sociais", rebate Flavia Penido, especialista em direito digital, que defende os bloqueios de sites diante do descumprimento de ordens judiciais, embora não seja favorável a proposta da CPI dos Crimes Eletrônicos. "A medida é inócua, já que o Marco Civil da Internet, bem como a Código Civil, já preveem essa sanção."

Ela garante que a neutralidade de rede e a liberdade de expressão continuarão ser preservadas àqueles que cumprirem às leis. "Dizer algo contrário a isso é o mesmo que dizer que a polícia não pode prender um carro que está circulando na rua com pessoas armadas porque isso feriria o direito de ir e vir delas", compara Penido.

"O bloqueio será restrito àqueles que desrespeitam a soberania nacional ou uma ordem judicial. O que não podemos as grandes empresas decidem quais leis querem ou não cumprir."

O problema, de acordo com Souza, é que as determinações judiciais nem sempre são determinadas por pessoas que conhecem as limitações tecnológicas e, portanto, podem ser equivocadas. "Muito mais que se amparar em bloqueios descabidos, deveriam ser discutidas mudanças na cooperação bilateral Brasil e Estados Unidos, que ainda é muito burocrática."

Outros pontos do relatório da CPI

Ainda que concorde que há questões apontadas no relatório da CPI dos Crimes Eletrônicos que mereçam ser amadurecidas, Penido cita algumas boas propostas do documento, tais como a alteração da Lei Maria da Penha (PL 5555/2013), que inclui como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher a propagação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições dela pela internet.

O projeto cria o tipo penal de intimidação sistemática (Bullying) com aumento de pena para casos onde esta intimidação se dê por meio da internet (Cyberbullying), bem como o tipo penal de Incitação Virtual ao Crime também são citados pela especialista como um avanço.