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TIM deve indenizar cliente por 'Lepo Lepo' em chamada de espera de celular

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Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

17/05/2016 12h37

O Tribunal de Justiça de Alagoas condenou a Tim a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um usuário por danos morais. A operadora, segundo a sentença, teria instalado a música "Lepo Lepo" na chamada de espera do celular do cliente sem a sua autorização ou contratação.

A Tim chegou a propor como reparação o valor de R$ 4.000, mas a proposta não foi aceita pelo usuário, e a juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca, entendeu como razoável o valor de R$ 10 mil. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso. A assessoria de comunicação da TIM diz que a empresa não comenta decisões judiciais.

Na ação, o autor do processo afirmou que era usuário da operadora há muitos anos e, em 4 abril de 2014, recebeu a notícia de que as pessoas que ligavam para o seu celular ouviam o refrão da música, enquanto aguardavam a chamada ser atendida.

O cliente disse ainda que tentou cancelar por diversas vezes o serviço, mas que não teve sucesso. Segundo ele, no dia 10 de abril de 2014, a Tim teria inclusive enviado uma mensagem para informar da prorrogação por mais um mês do serviço não solicitado.

Para a juíza Albuquerque, a culpa da operadora foi constatada a partir "do inicio da prestação de um serviço oferecido por demanda sem que houvesse contratação por parte do autor".

A magistrada destacou na decisão o trecho da música que era executado, que diz "Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo", para justificar os possíveis danos causados ao cliente. 

"Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido", apontou a decisão.