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Uber terá que pagar R$ 12 mil a cliente por erro de motorista em percurso

Geoffroy Van der Hasselt /AFP
Imagem: Geoffroy Van der Hasselt /AFP

Do UOL, em São Paulo

08/11/2016 13h03

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o aplicativo de caronas Uber a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil a uma cliente que perdeu um voo no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. A autora da ação alegou ter se atrasado para o embarque por causa do motorista que teria errado o caminho.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada pelo juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que ressaltou ter ficado comprovado que "a vítima" teria feito o pedido do carro duas horas antes do horário do embarque para São Luís (Maranhão).

O magistrado também destacou ter sido comprovado que o motorista errou o caminho, aumentando o tempo e a distância até o destino da passageira. "O reconhecimento do vício na prestação do serviço se encontra confessado no e-mail enviado pelo Uber para a referida senhora, cujos termos dizem: 'calculamos o valor da viagem caso o motorista tivesse seguido a rota ideal e fizemos o estorno da diferença'. Todos esses elementos probatórios dos autos, ora examinados, servem de sustentação para tal decisão".

Em sua defesa, o Uber alegou durante o julgamento que a cliente teria sido responsável pela perda da viagem, contratando o serviço com menos de 120 minutos antes do voo, fato esse que contraria a orientação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) de que os passageiros estejam no aeroporto duas horas antes da viagem.

A Justiça não acatou a alegação da Uber. "Quem sofre o constrangimento, tem legitimidade para requerer a reparação. Dois passageiros estavam no veículo, e esses dois passageiros sofreram constrangimentos, em face do grave vício na prestação do serviço", afirmou Ferreira Neto, que também destacou o crescimento do aplicativo no país.

"A demandada está chegando ao mercado, atuando com bastante resistência em São Paulo, no Rio de Janeiro e em outros grandes centros. Deveria, como deve, corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente, ou mesmo extrajudicialmente, não dando guarida para aqueles que lutam no sentido de que essa nova atividade da Uber não se instale de forma definitiva”, completou o juiz em sua decisão.

A sentença, como descreveu Ferreira Neto, tem o sentido pedagógico, mas com viés de punição, para que o Uber "possa melhor se adequar às exigências do mercado".

O UOL Tecnologia entrou em contato com Uber, que disse que vai recorrer da decisão.