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Você sabia que dá para trazer um iPhone novo dos EUA sem ser taxado?

13.set.2017 - Hands on iPhone 8 e 8 Plus - Guilherme Tagiaroli/UOL - Guilherme Tagiaroli/UOL
Imagem: Guilherme Tagiaroli/UOL

Bruna Souza Cruz

Do UOL, em São Paulo

22/09/2017 04h00Atualizada em 04/07/2020 01h23

Os novos modelos do iPhone mal foram lançados e com certeza os fãs da Apple aqui no Brasil já estão se organizando para adquirir os smartphones (pelo menos aqueles que estão dispostos a pagar uma boa grana por eles) no mercado internacional.

As vendas mundiais do iPhone 8 e 8 Plus (a partir de US$ 699) começam nesta sexta-feira (22), mas o Brasil não está na lista. A expectativa é que os modelos 8 e 8 Plus só comecem a ser vendidos oficialmente aqui lá para novembro ou dezembro, como ocorreram em anos anteriores. O iPhone X (que custa a partir de US$ 999) deve ainda demorar para chegar no Brasil.

Por conta dessa demora, é bem provável que muitos usuários acabem aproveitando viagens internacionais, principalmente para os Estados Unidos, para adquirir os novos iPhones. Sem contar que a possibilidade de os preços lá fora serem bem menores dos que os do Brasil é bem grande.

Logo, se você está pensando em viajar para o exterior, é importante lembrar alguns detalhes sobre as regras fiscais para não ter dor de cabeça na volta. A primeira coisa é que existe um limite de US$ 500 por pessoa relacionado a produtos comprados lá fora. Caso as autoridades constatem que você passou do limite, você terá de pagar uma taxa de 50% sobre o valor excedido.

E é aí que surge a dúvida: se o iPhone custa mais que US$ 500, posso trazer o aparelho sem o risco de ser taxado?

Bom, a resposta é sim, você pode comprar o celular e entrar no Brasil sem problemas. Só que a regra permite apenas um aparelho por pessoa. Segundo a Receita Federal, se o celular é de uso próprio, ele não tem como ser taxado, mesmo que comprado no exterior. O importante é que ele tenha sido usado.

"O celular [usado] é considerado bem manifestamente pessoal. Logo, não sujeito à tributação", afirmou o órgão ao UOL Tecnologia.

13.set.2017 - Hands on iPhone X - Guilherme Tagiaroli/UOL - Guilherme Tagiaroli/UOL
iPhone X
Imagem: Guilherme Tagiaroli/UOL

De acordo com a Receita Federal, não há um período mínimo para que o aparelho (ou qualquer outro bem) seja considerado usado. O site do órgão informa que "se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo."

Fazendo um cálculo rápido: se você comprar nos Estados Unidos o iPhone 8 mais simples por US$ 699 (valor sem taxas locais) e for "barrado(a)" pela alfândega porque o aparelho comprado não é de uso pessoal, terá que desembolsar mais 50% de taxa sobre o valor excedente. Ou seja, 50% (US$ 99,50) sobre US$ 199 (US$ 699 - US$ 500).

O valor total do seu aparelho sairia então algo em torno de US$ 798,50 (US$ 699 + US$ 99,50). Convertendo para reais, o preço do iPhone 8 comprado lá fora seria algo em torno de R$ 2.627,06.

Já o iPhone X ficaria perto de US$ 1248,50 (R$ 4.101,56) seguindo o mesmo raciocínio e desconsiderando as taxas cobradas em cada região dos Estados Unidos.

E se eu tiver viajado com o celular do trabalho?

Em casos em que o viajante possui dois aparelhos telefônicos (um pessoal e outro da empresa) que tenham sido comprados no exterior, as regras da Receita Federal determinam que, caso seja exigido, o profissional deve apresentar um termo de responsabilidade pelo equipamento (ou documento equivalente) registrado antes da data da viagem internacional.

A mesma regra vale para outros equipamentos, como notebook corporativo. Caso os bens sejam de origem nacional, não existe a necessidade de ter a documentação.

Logo, você pode comprar um iPhone na viagem, usá-lo e na volta não terá problemas se apresentar esse documento caso seja necessário.

Ainda existe multa

O valor do novo celular pode sair ainda mais caro para quem tentar burlar a alfândega. Se for flagrada, a pessoa ainda terá que pagar uma multa de até 50% sobre o valor excedido (além do imposto sobre o excedente).

Neste caso, o iPhone mais barato poderia sair US$ 898 (US$ 798,50 + US$ 99,50 de multa). Aproximadamente, R$ 2.954,41 (com o dólar a 3,29).

Outros bens de uso pessoal permitidos sem declaração

Segundo o Guia do Viajante da Receita Federal, é permitido entrar no Brasil no retorno da viagem:

  • Livros, periódicos
  • Uma máquina fotográfica usada
  • Um relógio usado
  • Compras nas lojas do Free Shop no desembarque