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Projeto de lei que criminaliza "vingança pornô" avança na Câmara

Getty Images
Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

23/11/2017 13h10

A "vingança pornô" --tradução do termo em inglês "revenge porn"--, que consiste em registrar ou divulgar imagens de intimidade sexual de uma pessoa sem sua autorização, poderá ser crime punível com prisão de dois a quatro anos, mais multa, no Brasil.

É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, que foi aprovado na quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário.

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A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente ela estabelecia reclusão de três meses a um ano, mais multa, para casos de vingança pornô. O texto alternativo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou o tempo de prisão para dois a quatro anos, mantendo a multa.

Na proposta de Gleisi, o tipo penal proposto passou a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ:

  • prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado;
  • com violência contra a mulher;
  • por funcionário público no exercício de suas funções
  • por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.

A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Uma sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante".

A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Uma punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A paranaense Rose Leonel foi vítima desse tipo de crime e inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR). Ela acompanhou a votação na CCJ.

"Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais", declarou Gleisi Hoffman.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso fortalecer a mulher. Ela citou a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação do texto. "Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade, afirmou.