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STJ suspende ações coletivas contra corte de internet da Oi

A decisão foi tomada por conta de conflito de competência para julgar as ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a Internet após o fim da franquia - Divulgação
A decisão foi tomada por conta de conflito de competência para julgar as ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a Internet após o fim da franquia Imagem: Divulgação

Luciana Bruno

Em São Paulo

25/06/2015 14h45

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de Internet via celular após o esgotamento da franquia de dados contratada em planos pré-pagos.

Segundo comunicado publicado pelo órgão, a decisão foi tomada por conta de conflito de competência para julgar as ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a Internet após o fim da franquia.

O comunicado informou que, segundo a Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários Estados do país, contra ela e contra as operadoras Vivo, TIM Participações e Claro sobre a questão do bloqueio da Internet móvel.

Segundo a empresa, a existência de um grande número de ações coletivas sobre o mesmo tema tramitando em juízos diferentes poderá resultar em "decisões inconciliáveis sob o ângulo lógico e prático", já que se trata de serviço prestado de forma uniforme em todo o país.

Desde o início do ano, as principais operadoras do país começaram a bloquear a Internet móvel dos usuários que esgotassem a franquia de dados, e não mais diminuir a velocidade como era feito anteriormente.

Nas ações judiciais, as entidades de defesa do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os contratos quando passaram a bloquear a Internet ao término da franquia, razão pela qual pediram medidas urgentes para manter a conexão.

Segundo as empresas, no entanto, o que houve foi o fim de promoções ou de "liberalidade" concedida aos usuários, disse o comunicado do STJ.

Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro determinou que até que haja o julgamento do juízo competente, as ações contra a empresa e as decisões de primeira instância que não tenham sido revertidas em segunda instância ficam suspensas.