Anatel estuda novas faixas de frequência para internet banda larga
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estudará a viabilidade de disponibilização de faixas de radiofrequência adicionais para prestadores de serviço de acesso à internet em banda larga, visando a entrada de novos competidores nesse mercado.
A realização de estudos com essa finalidade foi determinada nesta quarta-feira pelo Ministério das Comunicações, em portaria publicada no "Diário Oficial da União" (DOU). Para tanto, o texto dá à agência reguladora prazo até fim de dezembro de 2014.
Entre as que poderão ser disponibilizadas, segundo a portaria, estão as subfaixas de 415,85 a 421,675 MHz, de 425,85 a 430 MHz, de 1.785 a 1.805 MHz e de 1.885 a 1.895 MHz, além da subfaixa U da faixa de radiofrequência de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
A portaria manda que, no mesmo prazo, a Anatel avalie a possibilidade de disponibilizar outras faixas, com a mesma finalidade, para uso licenciado e não licenciado.
O texto trata também da oferta de faixas para pequenos prestadores de serviço. Até fim deste ano ainda, a Anatel terá que iniciar procedimento administrativo com o objetivo de tornar disponível para eles a subfaixa T da faixa de radiofrequência de 2.500 MHz a 2.690 MHz, nas áreas onde estiver desocupada.
Os procedimentos para convocação e seleção dos interessados, no caso dos pequenos, "deverão preferencialmente ocorrer em formato eletrônico, permitindo a participação remota". Ao definir as áreas geográficas da autorização, bem como os valores e as eventuais garantias a ela associados, a Anatel deverá ainda "considerar a sua compatibilidade com o porte dos prestadores de serviços de telecomunicações aos quais se destina a autorização".
O ato publicado prevê também que a agência reguladora deverá adotar medidas que garantam o efetivo uso do espectro outorgado nas áreas de autorização.
Na parte que justifica a edição da portaria, o ministro Paulo Bernardo Silva explica que o espectro de radiofrequência é um recurso escasso, caracterizado como bem público, "sendo, portanto, necessário assegurar sua autorização e utilização de forma eficiente e eficaz, à luz dos objetivos da política pública setorial".
E o Decreto 4.733/2003 estabeleceu como objetivos para as políticas públicas de telecomunicações, destaca ele, "a inclusão social, a universalização, o estímulo à geração de empregos e à capacitação da mão-de-obra, bem como à competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população".
Ele lembra ainda que o uso de radiofrequência depende de outorga da Anatel, precedida de licitação nos casos de limitação técnica e de existência de mais de um interessado na sua utilização.
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