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27/04/2010 - 18h24 / Atualizada 08/06/2011 - 19h27

Debatedores divergem sobre papel de provedores na remoção de conteúdo da web

Da Redação*

Em audiência realizada nesta terça-feira (27), os participantes da audiência pública que debate o marco civil regulatório da internet divergiram sobre a remoção de conteúdos ofensivos aos direitos fundamentais. O evento, convocado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi realizado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

O ponto de divergência do debate foi, basicamente, se o provedor deve tirar algum conteúdo, após receber uma notificação de um usuário — defendida pelo Ministério da Justiça – ou se a empresa que hospeda os serviços deve apenas mediar a relação de quem postou o conteúdo ofensivo com a pessoa que acusa, defendida pelo CGI (Comitê Gestor da Internet).

O secretário-substituto de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, afirmou que o Ministério propõe um mecanismo, pelo qual o provedor é notificado pela pessoa lesada e, em seguida, a empresa pode retirar o conteúdo do ar. Com isso, faria que o caso não fosse para o Judiciário. “Caso o responsável pelo texto não considere o texto retirado ofensivo, ele pode recorrer à Justiça”, explicou.

Por outro lado Demi Getschko, conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), acredita que os provedores não devam intervir após a notificação. "A função do provedor é colocar a pessoa que disponibilizou o conteúdo e quem acusa em contato. Isso evita trâmites jurídicos desnecessários", argumentou.

Guarda de registros
Durante o debate também foi colocado em pauta o tempo que os provedores devem guardar registros de conexão (guarda de IP) dos usuários. De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa os provedores devem guardar os logs – registros de conexão – dos usuários por pelo menos um ano. Segundo ele, esse prazo é necessário “em razão do tempo que se leva para o crime chegar ao conhecimento das autoridades”.

O tempo sugerido pelo procurador vai contra o que está estabelecido no anteprojeto do marco civil da internet, atualmente em consulta pública. De acordo com o documento, os provedores devem guardar os logs por seis meses.

* Com informações da Agência Câmara

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