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25/05/2011 - 15h17 / Atualizada 27/05/2011 - 20h06

Empresas deverão avisar usuários sobre direito de solicitar gravação telefônica

Da Redação
  • Medida foi publicada nesta 4ª no diário oficial; norma foi discutida recentemente pela Anatel

    Medida foi publicada nesta 4ª no diário oficial; norma foi discutida recentemente pela Anatel

A norma que exige que as operadoras avisem ao usuário que eles têm direito  a gravação do atendimento em serviços de telefonia (fixa e móvel) ou de TV por assinatura foi publicada nesta quarta-feira (25) no “Diário Oficial da União”.

Ao ligar para a central de atendimento de um serviço (telefônico ou de TV a cabo, por exemplo), as operadoras, dependendo da solicitação, sempre avisam ao usuário que estão gravando a chamada. No entanto, não ficava claro que o usuário tinha direito à gravação – que é assegurada pelo Código de Defesa ao Consumidor.

A resolução de nº 567 prevê que todas as operadoras, em chamadas em que os clientes solicitam o atendimento de uma atendente, deverão divulgar o seguinte texto: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário.”.

Esta medida foi tomada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) na última quinta-feira (19) e tornou-se oficial nesta quarta. A ideia do órgão ao facilitar o acesso do consumidor a essas gravações é “facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos seus direitos.”

Apesar de a norma ter sido publicada nesta quarta, as empresas têm 30 dias corridos para se adequar às novas regras. Além disso, as empresas de telefonia móvel e TV por assinatura deverão guardar as gravações por 6 meses, enquanto as operadoras de telefonia fixa deverão mantê-las por 12 meses.

Em caso de descumprimento das regras no tempo determinado, as prestadoras de serviço serão submetidas a um processo administrativo da Anatel. Caso sejam comprovadas irregularidades, elas poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade do caso.

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