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02/07/2011 - 07h01 / Atualizada 24/08/2011 - 09h56

Entenda o projeto de lei que estabelece 12 crimes para ações na internet

Fábio Brandt||Do UOL Notícias
Em Brasília

Um projeto de lei que tramita no Congresso desde 1999 e está parado na Câmara dos Deputados há três anos considera 12 ações praticadas na internet como crimes que rendem penas de um mês até seis anos de prisão. Se aprovado o projeto, passarão a ser crimes atitudes como destruir dados eletrônicos alheios, acessar sistemas e obter informações sem autorização (veja a lista completa no fim deste texto). Atualmente, não há lei especifica que criminalize tais ações.

A proposta (que é o projeto de lei 84 de 1999) voltou a ganhar atenção por causa da recente onda de ataques a sites do governo. Ela deve ser votada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara em 10 de agosto, segundo estabelecido pela própria comissão em 29 de junho.
 
Mas para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado também pelo plenário da Câmara (numa votação maior que a da comissão, envolvendo todos os deputados) e pela presidente Dilma Rousseff. Ou seja: mesmo com o tema em evidência, a lei pode não sair em 2011.

A lei dos crimes virtuais ganhou o apelido de “Lei Azeredo”, por causa do ex-senador e atualmente deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ele relatou a proposta no Senado e o fez também na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

No novo relatório, Azeredo mudou o texto sugerido por ele mesmo no Senado. Retirou pontos polêmicos, que fizeram parte de seus adversários dar outro apelido à proposta: “AI-5 digital”, em referência ao ato que reduziu liberdades individuais e instaurou a ditadura militar no Brasil.


Entre os itens retirados do projeto está o que obrigava provedores de internet a monitorar usuários e denunciar às autoridades “indícios de práticas de crimes”. O relator também excluiu expressões consideradas ambíguas, como aplicar a lei a "dispositivo de comunicações" e à "rede de computadores", para que cessassem críticas de que seriam transformados em crimes atos como gravar músicas em CD.

A proposta de Azeredo estabelece 12 crimes civis (aplicados a todos os cidadãos) para a internet modificando a redação de artigos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei da Repressão Uniforme (sobre crimes interestaduais e internacionais) e da Lei Afonso Arinos (sobre racismo). E estabelece mudanças no Código Penal Militar para poder também enquadrar militares da ativa e da reserva nos crimes virtuais cometidos especificamente contra a administração militar.

A seguir, os crimes estabelecidos no relatório de Azeredo para o projeto de lei 84 de 1999.

Crimes civis:

1) Acesso não autorizado a sistema informatizado. Prisão de um a três anos e multa.

2) Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de  dado ou informação. Prisão de um a três anos e multa.

3) Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais contidos em sistema informatizado. Prisão de um a dois anos e multa.

4) Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio. Prisão de um a seis meses ou multa.

5) Inserção ou difusão de código malicioso em sistema informatizado. Prisão de um a três anos e multa.

6) Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano. Prisão de dois a quatro anos e multa

7) Estelionato Eletrônico. Prisão de um a cinco anos e multa

8) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Prisão de um a cinco anos e multa

9) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, ou sistema informatizado. Prisão de um a três anos e multa

10) Falsificação de dado eletrônico ou documento público. Prisão de dois a seis anos e multa

11) Falsificação de dado eletrônico ou documento particular. Prisão de um a cinco anos e multa

12) Discriminação de raça ou de cor, disseminados através de rede de computadores. Prisão de um a três anos e multa ou prisão de dois a cinco anos e multa (caso cometido por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza)

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