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12/07/2011 - 07h00 / Atualizada 05/02/2015 - 13h53

Compra de roupas online: mulheres dão dicas que substituem o provador (e as filas!)

ANA IKEDA || Do UOL Tecnologia

Lá estão elas, às centenas, penduradas em araras, vestidas em manequins, quase sempre bagunçadas e abarrotadas. E lá vai você, desbravadora e heroica, explorar os rincões mais longínquos da loja de roupas para achar uma peça que lhe agrade e partir rumo à fila básica do provador. Cansadas dessa rotina, algumas mulheres estão optando pela compra online do que vestem, mesmo sem saber se a calça vai apertar ou se o sapato vai pegar no calcanhar. Bem, ao menos por enquanto: até mesmo um manequim virtual já está a caminho das lojas.

A tendência da compra online de roupas é recente, mas está crescendo. Segundo a consultoria e-bit, o comércio eletrônico de Moda e Acessórios representou 5% do total das vendas do setor em 2010. Em quatro anos, a venda de roupas, que ocupava apenas a 20ª colocação na participação do mercado na web, subiu para a 6ª. Além das lojas virtuais de grandes redes varejistas, as consumidoras encontram também brechós e sites de compras coletivas, que costumam vender marcas famosas. Até mesmo vestidos de noiva podem ser comprados na web. Ou seja, não faltam opções para os mais variados estilos.

Bater perna em shopping? Só no "virtual"

  • Arquivo pessoal

    Lya Zumblick, designer de Florianópolis (SC), tem 60% do guarda-roupa de peças compradas online. No look da foto, roupas, acessórios e até o batom foram adquiridos pela internet

“O preço geralmente é melhor, é mais rápido e prático”, define Lya Zumblick, designer que mora em Florianópolis (SC). Mestre na arte de comprar roupa online, ela calcula que cerca de 60% de tudo em seu guarda-roupa foi adquirido pela internet. “Para mim é uma aventura, me divirto procurando peças”, diz Lya, que vê na compra online a chance de encontrar roupas diferentes. “Você não fica limitada ao que tem na vitrine da loja física. A compra online ajuda a montar um estilo, caçar as coisas que você gosta.”

Entre os itens preferidos dela nas lojas de internet, estão blusas, vestidos, saias, jaquetas e até calçados. “Adoro sapatos. O primeiro fora do país eu comprei faz pouco tempo, porque tinha dúvida do meu tamanho na numeração internacional. Mas acertei em cheio”, comemora.

Pé de outro

  • "Escolhi um par de sapatos num brechó online. Veio um pé 36 e outro 37", conta a blogueira Adelle

Foi também pela exclusividade de algumas peças que Adelle Araújo, blogueira do Miss Caffeine, partiu para o mundo das lojas virtuais, tanto na compra como na venda de roupas. “Você encontra coisas diferentes, que não vai achar nas lojas brasileiras, nem vai encontrar meio mundo de gente usando na rua”, brinca. Numa seção do seu blog, ela mesma faz ou revende alguns itens que chama de "fofos" (leia também "estilosos"), que não encontra por aqui. "Todos os blogs brasileiros são iguais", reclama.

Adelle, no entanto, diz que prefere investir em peças com preço “honesto”. “Não compro nada muito caro. Camiseta de US$ 10 ou 14, vestido de US$ 20. Coisas acima de US$ 100 eu não compro, nem aconselho.” Isso porque a blogueira já teve problemas numa compra. “Escolhi um par de sapatos num brechó online. Veio um pé 36 e outro 37”, lembra Adelle. Ela então entrou em contato com a loja em Londrina (PR), que devolveu o dinheiro gasto.

Mas será que serve?

O receio de quem compra roupa pela internet é, evidentemente, o caimento e tamanho das roupas. A dica principal para quem vai se iniciar nessa prática, segundo Adelle, é olhar as tabelas de tamanhos – sobretudo em sites internacionais, que usam medidas em polegadas – e tirar as próprias medidas para comparar.

Além das medidas, as consumidoras se orientam pelas imagens publicadas. “Se tem foto do produto em uso, você consegue ver se o caimento fica bom ou não”, detalha a designer Lya. Em todo caso, ela diz não deixar de comprar algo que gostou, mesmo sem a referência da roupa numa modelo real. “Afinal, existem as costureiras. Sempre tenho alguma coisa para dar uma ajustada e, pronto, fica direitinho.”

Dicas

Olhe as tabelas de tamanhos dos sites (cuidado com as medidas internacionais!)
Compare o tamanho da peça às suas medidas
Observe o caimento da peça em uma modelo "real"
Preste atenção no prazo de entrega (e tenha paciência)
Leia a política de troca do site; sites estrangeiros nem sempre trocam peças
Não gostou? Em compras no Brasil, devolva a peça em até 7 dias
Deu defeito ou outro problema? Negocie a solução com a empresa em até 30 dias

É preciso também ter (muita) paciência, pois, ao contrário das lojas físicas, as entregas a partir do mundo virtual podem demorar dias e até meses em caso de sites internacionais. “A demora é muito mais em decorrência dos Correios daqui do que pela distância de onde vem a roupa. Essas encomendas chegam ao Brasil em quatro dias, mas até minha casa levam quase vinte”, explica a designer, que aponta o atraso na entrega como a desvantagem das compras pela web.

Manequim virtual

Para as compradoras indecisas, uma ferramenta deve dar uma “mãozinha” em breve. O Find My Size, criado pelo Future Lab, funciona como um provador virtual. Você insere as suas medidas, que são transferidas para um manequim dentro da loja virtual. A cada peça escolhida, é possível ver o caimento aproximado no seu “corpo virtual” (confira vídeo). Isso só é possível pois além do software, existe uma equipe “real”, que visita as lojas e tira fotos das peças num manequim desenvolvido pela empresa. Após vestido, ele pode aumentar ou diminuir, reproduzindo mais de 900 posições, depois passadas para o computador.

“O objetivo dessa ferrramenta não é substituir o provador, mas fazer com que o brasileiro tenha mais confiança na compra de roupa online”, destaca Bruno Bergamo, diretor de planejamento do Future Lab. De acordo com ele, o volume de troca das peças no país fica em torno de 20 a 35%, o que é alto. “O comerciante acaba perdendo o lucro da compra.”

Seus direitos

Você olhou as medidas, viu a foto no manequim, tomou coragem e encomendou a peça. Mas ao vesti-la, não deu certo? No caso de sites brasileiros, explica Patrícia Álvares Dias, analista do Procon-SP, a consumidora tem até sete dias para desistir da compra, conforme previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.

“É o direito de arrependimento, quem compra não precisa nem mesmo explicar o motivo da desistência, o estabelecimento comercial deve devolver o valor pago e, o consumidor, o produto.” O fornecedor, continua Patrícia, não poderá nesse caso cobrar frete na devolução do produto, nem obrigar o consumidor a ir até uma loja física para fazer a troca.

Passado o prazo de sete dias, caso o consumidor constate algum defeito ou o produto não corresponder ao exibido no site, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, quem comprou pode pedir a substituição do produto por outro de mesma espécie ou a devolução do dinheiro gasto na compra.

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