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Levantamento aponta irregularidades em serviços de filmes pela internet

Márcio Padrão

do BOL, em São Paulo

11/05/2012 17h24

Três anos após despontar no mercado brasileiro de entretenimento, o setor de distribuição de filmes digitais ainda revela problemas técnicos e burocráticos. Quem faz essa constatação é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que encontrou irregularidades em um levantamento com as quatro maiores empresas do ramo no Brasil: Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e SundayTV.

A instituição concluiu que vários problemas encontrados confrontam a liberdade de escolha do usuário, como cláusulas de isenção de responsabilidade, ameaça de cancelamento do serviço sem aviso ou justificativa, propaganda enganosa, travas antipirataria e limitação do serviço a determinados aparelhos e sistemas operacionais.

No caso da Netflix, empresa americana que passou a atuar no Brasil em 2011, uma das críticas foi para a cobrança automática após o primeiro mês de uso grátis, sem comunicação direta com o usuário. Outro ponto é o contrato do serviço, que foi traduzido do original americano sem adaptação à legislação brasileira.

Sobre a nacional Netmovies, o Idec afirmou que a publicidade anuncia um catálogo de filmes maior que o real para o streaming, pois inclui também o acervo de DVDs para locação. Já a Saraiva Digital e a SundayTV utilizam uma proteção digital chamada DRM para impedir que os filmes para download sejam gravados em mais de três equipamentos diferentes, limitando assim as possibilidades do usuário para assistir ao filme em outros aparelhos.

Além disso, todas as quatro empresas foram julgadas em requisitos técnicos. Todos são aceitos em computadores Windows e iOS (da Apple), mas apenas a Netmovies funciona em máquinas com Linux. Outra limitação ocorre com as TVs que acessam diretamente a internet, as chamadas Smart TVs. Apenas a Saraiva afirma atender a todas as marcas, enquanto Netflix só é compatível com as marcas LG e Samsung; Netmovies funciona com LG, Samsung e Sony; e SundayTV fala apenas em marcas "parceiras", sem especificá-las. A pesquisa completa do Idec pode ser acessada aqui.

"É um serviço recente que ainda precisa amadurecer. Existem questões técnicas que ainda precisam ser aprimoradas, mas é possível que interesses comerciais também estejam por trás dessas questões", analisa o advogado do Idec, Guilherme Varella, um dos responsáveis pela pesquisa. A instituição recomenda ao consumidor ler todo o contrato e se informar sobre a qualidade e extensão dos serviços antes de assiná-los. Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar orientação com o Procon de sua cidade.

Usuários ouvidos pela reportagem ainda não demonstraram sentir esses problemas em suas experiências pessoais com o serviço. É o exemplo do aposentado Ricardo Alencar, que já usou a Netmovies por um breve período e hoje assina a Netflix. "A prática deles [de cobrar sem aviso após o primeiro mês grátis] é essa, eu pelo menos achei justa. Mas se eles tivessem como avisar antes seria ótimo, pois melhoraria a transparência", argumenta.

Outro lado

A Netflix enviou um comunicado pos sua assessoria de imprensa: "A Netflix tem orgulho de oferecer um serviço amigável e fácil de ser usado, no qual os assinantes podem assistir a filmes e programas de TV instantaneamente. Nossos usuários e sua satisfação com a Netflix são muito importantes para nós. Estamos revisando as conclusões do Idec e iremos responder de acordo".

A Netmovies esclarece que disponibiliza neste link as cláusulas específicas do contrato para o serviço de filmes online e que a lista de conteúdos digitais disponível "poderá ser alterada a qualquer momento em função de solicitação dos titulares destes direitos". Além disso, a isenção de responsabilidade ocorre apenas em situações que independem de ações da empresa, como falta de energia elétrica, interrupção na conexão com a internet do usuário e problemas na área de cobertura.

A Saraiva Digital defende que a trava DRM, por ser uma ferramenta que garante ao consumidor receber apenas arquivos originais de qualidade, não pode ser considerado um limitador ao produto. "A cópia em DVD, sem autorização de seu titular, contraria o artigo 29, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). O acesso do conteúdo pelo consumidor em até três equipamentos diferentes está em plena harmonia com a legislação brasileira", diz a resposta oficial da empresa.

A SundayTV também foi procurada e não enviou as respostas até a publicação desta reportagem.