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03/04/2007 - 16h40

Entenda a tecnologia e a polêmica sobre DRM, a proteção anticópias

Da Redação
Um dos principais selos fonográficos, a EMI, acaba de anunciar que irá rever a política de venda de músicas pela Internet. A companhia deve vender pelo iTunes, da Apple, músicas sem proteção contra cópias, mas cobrará mais de quem decidir ficar livre de restrições.

AFP
Steve Jobs, da Apple, e Eric Nicoli, da EMI: música sem proteção anticópia na Internet
A decisão, que abre um enorme precedente para a indústria fonográfica, segue polêmicas ao redor do combate à pirataria na Web. Entre o fechamento do saudoso Napster e os processos contra velhinhas de Nova York que ouviam heavy metal, gravadoras, estúdios e empresas de tecnologia começaram a desenvolver tecnologias de proteção contra cópias ilegais.

Poucos conhecem, alguns entendem, mas quase todos usam proteção anticópias —ao menos quem compra ou já comprou música pela Internet. Quanto mais gente resolve aderir à legalidade e comprar online em vez de baixar MP3 de graça na rede, maior é o movimento global contra o tal do DRM, sigla de Digital Rights Management que, traduzido, significa Gerenciamento de Direitos Digitais.

O DRM nada mais é do que um conjunto de tecnologias implantadas em arquivos de computador para impedir que o usuário faça cópias do conteúdo. Ele pode ser utilizado tanto em músicas ou filmes digitais quanto em discos como CDs ou DVDs.

As lojas virtuais de mídia costumam usar o padrão Windows Media para arquivos de áudio ou vídeo, que usam um sistema DRM desenvolvido pela Microsoft. Quem compra mídia pela loja da Apple, a iTunes, costuma baixar músicas no padrão AAC, que usa a tecnologia DRM FairPlay, da Apple. A proteção fica codificada dentro do arquivo —ele consegue, por exemplo, reconhecer se foi copiado de um PC para outro, ou para um player digital, e a partir daí restringir o número de cópias.

Anjo ou demônio
Por que tanta discussão sobre DRM? Porque, na prática, a proteção contra cópias via DRM impõe uma série de barreiras sobre o que o consumidor pode fazer com o arquivo. As possibilidades de restrição do DRM são incontáveis. É possível restringir, por exemplo, que você copie a música comprada para seu aparelho portátil após um número pré-determinado de vezes. A faixa pode ser bloqueada após um certo número de audições, a qualidade pode ser reduzida se você tentar transferir para outro computador... e assim sucessivamente.

Se, por um lado, o DRM limita o que o consumidor pode fazer, por outro dá segurança para autores, gravadoras e estúdios de cinema. "O DRM não é um monstro restritivo, é apenas uma ferramenta de legalização, um direito do proprietário do conteúdo que pode inclusive liberar o acesso a ele", diz Carlos Eduardo de Andrade, presidente da Associação Brasileira de Música Independente. "É um direito do autor fazer com sua obra o que quer que seja, e o DRM lhe dá essa possibilidade —a idéia do criador da Bíblia é disseminar a palavra, então ele dá o livro de graça. Mas a indústria fonográfica, assim como qualquer outra indústria, não está no mercado por caridade", diz. Segundo ele, para levar música às massas, as gravadoras têm que bancar a gravação e todo o custo de marketing, processos dispendiosos que demandam um retorno financeiro.

Conteúdo e suporte
Outra polêmica sobre direitos autorais na Web é o suporte material. Críticos do DRM costumam argumentar que, quando você compra um CD ou DVD (suporte material), compra o direito pessoal de execução de seu conteúdo (a música ou o filme em si). Fazer cópias de um disco para uso pessoal, portanto, não seria ilegal, mas uma maneira de proteger o próprio patrimônio.

Ao restringir o número de cópias de um arquivo digital, no entanto, as gravadoras não agem contra a lei. "É o detentor do direito autoral que dispõe sobre o uso de sua criação, isso é garantido por lei [no caso, a 9.610, de 1998]", diz Renato Opice Blum, especialista em direito digital. "Por isso o consumidor tem que saber em que equipamentos ele pode ouvir uma música [que compra pela Web]".

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor diz que deve haver informações claras sobre qualquer restrição de uso na hora da compra. "Caso isso não exista", explica Blum, "o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta."

Blum também explicou como a lei brasileira trata os piratas de música digital. Caso o usuário tenha simplesmente baixado uma música pela Internet e for pego, deve pagar para licenciá-las —como se estivesse "comprando" a coleção de CDs que baixou sem pagar. Mas se o usuário quebrou algum tipo de proteção, como o DRM, além de infringir o direito autoral, também está sujeito a indenização de até 3.000 vezes o valor da música ou filme pirata.

Proteção ou obstáculo
Não foi à toa que Steve Jobs, o presidente e todo-poderoso da Apple —fabricante do iPod— escreveu uma carta aberta no site da empresa conclamando as gravadoras a abolir o DRM na hora de repassar o catálogo para as lojas online.

De acordo com Jobs, o uso do DRM pelas lojas é uma exigência das próprias gravadoras e, no final, coloca o consumidor contra todo o processo de compra e venda de álbuns. Só depois de efetuada a compra é que muita gente descobre, da pior forma possível, que dá um trabalhão fazer uma simples cópia de segurança do álbum.

O futuro do DRM
As gravadoras já mostraram indícios de que podem abrir mão do DRM, mas não será de graça. A própria EMI, ao deixar o DRM de lado, elevou o preço das músicas. Em vez pagar uma média de US$ 0,99 por faixa, o consumidor terá que pagar US$ 1,29 pela mesma faixa em formato não-protegido com DRM.

A própria Apple é um problema. Com o iPod e a loja iTunes, a Apple foi e continua sendo uma das maiores incentivadoras de formatos proprietários e falta de compatibilidade entre plataformas —apesar do discurso bonito para as massas de Steve Jobs sobre o assunto.

Enquanto isso, passam as fitas cassete, os MDs, os CDs, DVDs e arquivos MP3 —mas continua o impasse entre indústria fonográfica e tecnológica. "Talvez a solução possa estar em uma parceria entre as indústrias, para que haja atualização de formatos e equipamentos", diz Opice Blum. "Assim as empresas evitam o risco jurídico e dão ao consumidor mais flexibilidade. É isso que vai acabar acontecendo, não tenho dúvidas."

Para Jan Fjeld, gerente do UOL Megastore, loja virtual de músicas do UOL, a iniciativa da EMI é um primeiro passo para dar mais liberdade aos internautas. "O usuário prefere comprar música a ser pirata, mas ele também quer passar a música para o player digital, gravar um CD, levar a música para o carro", diz. "Mas o próximo passo é baixar os preços; a música legal na Internet ainda é cara." Segundo Fjeld, testes realizados pelo UOL com o catálogo da Megastore mostram que a redução de preços faz disparar as vendas de artistas e álbuns inteiros. "O usuário fica mais disposto a experimentar novas músicas", afirma.

Colaborou Paulo Rebêlo

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