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03/07/2008 - 19h39

Multa à Telefônica pode superar R$ 3 milhões, diz Procon-SP; consumidor pode ser indenizado

Da Redação
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo pediu esclarecimentos à Telefônica S/A sobre a pane na transmissão de dados que afetou nesta quinta o acesso a Internet e vários outros serviços essenciais em todo o Estado.

Segundo Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização do Procon-SP, a empresa deve prestar esclarecimentos à fundação até as 16h desta sexta-feira. "Ela tem 24 horas para esclarecer o que está acontecendo, quais providências ela está adotando, quais ela vai adotar e em quanto tempo isso vai demorar para se normalizar", disse.



O diretor do Procon-SP afirmou que a Telefônica pode ser multada em até R$ 3.192.300,00. "Se identificada alguma falha na prestação de serviços, algum desrespeito às normas de proteção do consumidor, a Telefônica poderá ser multada", disse.

Ainda segundo o diretor, os consumidores poderão ser indenizados. O Procon-SP orienta os consumidores a, primeiro, tentar solucionar o problema com a empresa. Caso não seja solucionado, o consumidor deve procurar o Procon-SP. "O consumidor faz jus a indenização dos danos que ele comprar ter sofrido. O valor é calculado de acordo com cada caso", afirmou o diretor.

"Caracterizada a responsabilidade da empresa pela situação, [abater na fatura mensal o valor proporcional ao tempo em que a internet ficou inacessível] certamente é uma das providências possíveis em termos de compensação aos consumidores", completou.

Segundo o Procon-SP, ainda não é possível saber o número de pessoas atingidas e nem os serviços prejudicados.

Idec

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) informou que realizou um teste em parceria com o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil) entre os meses de novembro e dezembro de 2007 e constatou instabilidade do serviço prestado pela Telefônica.

Segundo nota divulgada pelo Idec, durante o teste constatou-se que o consumidor contratante do Speedy conseguia utilizá-lo efetivamente em apenas 60% do tempo, pois no restante a conexão caía. "O caos de hoje é, até agora, o ápice da falta de qualidade da internet banda larga da Telefônica", diz a nota.

Ainda conforme o Idec, a empresa tem o dever de indenizar os consumidores pelos danos sofridos em decorrência da queda do serviço como, por exemplo, perda de prazo de entrega de trabalhos ou para pagamento de contas, negócios não fechados e dia de trabalho perdido. "Nesse caso, para o consumidor pessoa física, em caso de discussão judicial, pode-se solicitar a inversão do ônus da prova, o que significa que não será o consumidor que terá de provar que sofreu um dano, mas sim a Telefônica terá que provar que o dano não foi causado", afirma o Idec.

De acordo com o Idec, é direito de o consumidor receber na fatura mensal abatimento do valor proporcional ao tempo em que a internet ficou inacessível, justamente em razão de um serviço que não foi prestado.

"A situação vivida hoje nos mostra, em primeiro lugar, a fragilidade de uma das maiores empresas de telecomunicações, quando, por um problema em seu servidor, não dispõe de uma alternativa para solucionar, ainda que temporariamente, o problema causado. Essa situação também nos faz refletir que uma cidade como São Paulo não pode depender de somente duas ou três empresas que prestam um serviço tão importante como é o da internet banda larga. É de extrema urgência que se pense em formas alternativas de acesso à Internet, e que se concretize, de uma vez por todas, a concorrência e a competição que deve existir, com a inserção e atuação significativa de novos agentes no mercado. Assunto também para a o Ministério das Comunicações e para a Anatel", diz a nota do Idec.

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