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10/07/2008 - 21h35

"Lei não cria restrição de informação na Internet", diz Mercadante

Da Redação
Em entrevista ao UOL, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que tratou a proposta de lei que tipifica os crimes da Internet, explicou pontos polêmicos do projeto e esclareceu: "não tem nada na lei que crie restrição de informação na Internet", diz.



Uma das principais questões diz que os provedores devem armazenar registros de acesso por três anos e encaminhas denúncias de supostos crimes à Justiça. Para especialistas, a proposta transfere para os provedores o papel da polícia de investigar e delatar suspeitos e amedronta os cidadãos.

"O projeto aprovado tem 33 emendas corrigindo distorções. Os provedores não têm nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo: não cabe a eles censurar, acompanhar, fiscalizar ou denunciar. Eles devem armazenar durante três anos os acessos, não os conteúdos".

Apenas com decisão judicial esses dados são liberados. "Não podemos confundir a lei com o marco regulatório da Internet. Os meios de comunicação de massa precisam de um marco por causa das inovações tecnológicas", completa.

Segundo ele, a lei pretende tipificar crimes que ocorrem na Internet e que prejudicam o cidadão. Para ele, a legislação precisa ser atualizada: "a lei atual não fala que armazenar conteúdo de pornografia infantil é crime, só abrange a divulgação. Crime de vírus também não é tipificado", destaca o senador.

Outro ponto é o 'acesso não autorizado, mediante violação de segurança de redes e dispositivos de comunicação protegidos por expressa restrição de acesso'. Para os críticos da lei, este texto abre brechas para qualquer interpretação. Porém, o senador explica que a lei não tipifica como crime baixar músicas, por exemplo. "Existe um problema de direito autoral, mas não é crime. Essa lei não resolve isso".

Ele lembra que sites como o da Receita Federal, onde há segurança e é necessário senha de acesso, são considerados de "expressa restrição". Já sites públicos e aqueles sem restrição explícita não entram no projeto de lei.
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