Em uma era cujo trânsito nas cidades é uma realidade inevitável, o sistema de som do carro torna-se um item tão importante quanto os freios ou o câmbio. Mais do que uma distração no engarrafamento, ele informa o melhor caminho para chegar e voltar do trabalho e mantém o ouvinte bem informado com notícias.
Mas apesar de tamanha utilidade o equipamento passa por constantes evoluções. Uma delas foi desencadeada pelo advento do MP3 na música, que possibilitou o surgimento de players automotivos que reproduzem arquivos neste formato.
Além do MP3, também há tocadores automotivos que podem receber a conexão de players adicionais via USB — alguns modelos possuem até entradas especialmente desenvolvidas para iPods. Já outros podem se conectar via Bluetooth com gadgets adicionais.
E há também o nicho de DVD players para automóveis: aparelhos que além de terem rádio, CD de MP3 e porta USB também podem reproduzir vídeos de um DVD. O mercado para esse tipo de equipamento está em pleno crescimento, mas há restrições na legislação.
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Ter um DVD instalado no painel do automóvel pode ser uma boa diversão. Porém, quem tenta adicionar o equipamento ao carro deve ter cuidado - ao desrespeitar a legislação, o (provavelmente alto) investimento no player poderá ir por água abaixo. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu a utilização do acessório nos automóveis em 2003, ao entender que ela feria o Código de Trânsito Brasileiro. Mas quatro anos após, em 2007, mudou a proibição. A partir de então, passou a indicar que os equipamentos capazes de reproduzir imagens para fins de entretenimento poderiam ser instalados no painel dianteiro, desde que tivessem mecanismo que permitisse seu funcionamento somente quando o freio de mão do veículo estivesse puxado. Na prática, isso quer dizer que só quando o carro estiver parado ou estacionado o motorista poderá assistir a um DVD. Com o automóvel em movimento, este mecanismo deve fazer com que a imagem não apareça. Se o seu aparelho não possuir este sistema e o motorista for parado em uma fiscalização, poderá ser multado. Para os painéis instalados nas costas dos bancos de motorista e passageiro a instalação é permitida. |
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O CONTRAM E O DVD NO CARRO: O QUE A LEI DIZ? |
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