Quem mora em São Paulo, usa banda larga da Telefônica (Speedy) e
deixou de pagar provedor em setembro terá de voltar atrás e escolher um provedor até o dia 21 deste mês para continuar com acesso à Internet.
Em setembro de 2007, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali da 3ª Vara Federal de Bauru, considerou a exigência de contratação de provedor para realizar o acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada e, portanto, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão valeu para todo Estado de São Paulo até 21 de agosto deste ano. O problema é que a Anatel recorreu da decisão judicial e um "recurso interposto" divulgado em 14 de julho desautorizou a decisão anterior e fez valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor.
A operadora fechou parceria com provedores do mercado para garantir ofertas especiais ao cliente Speedy, que incluem acesso gratuito.
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