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Multa de rescisão de internet será cancelada no Rio de Janeiro em caso de desemprego

Do UOL, em São Paulo

31/10/2012 11h21

Os usuários que cancelarem o serviço de internet no Rio de Janeiro por motivo de desemprego não terão que arcar com a multa de fidelização imposta pelas operadoras (que costuma durar 12 meses). O projeto de lei 139/11, que trata dessa questão, foi liberado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (31).

Em votação unânime, os 59 deputados da casa derrubaram um veto do governador do Estado, que impedia a implementação da medida. Com isso, as operadoras de serviço terão 90 dias para regulamentar a novidade a partir da promulgação do projeto, o que deve acontecer nos próximos dias.

Caso a lei não seja cumprida, as empresas que prestam os serviços poderão ser punidas com multa de 100 UFIRs-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) por dia, equivalente a R$227.52.

O autor do projeto, deputado Wagner Montes (PSD), falou sobre a medida. "Já existem resoluções, em âmbito nacional, no sentido de garantir o cancelamento do serviço a qualquer momento. O que queremos é garantir que a quebra de fidelidade seja desconsiderada, caso a pessoa não tenha como arcar com o serviço”.