Deputado nega populismo penal em "Lei Carolina Dieckmann" sobre crimes na internet
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coautor da lei de crimes na internet, negou que a norma seja resultado de “populismo penal” e disse que a ligação com o caso da atriz Carolina Dieckmann foi coincidência. “Embora eu seja solidário a ela, a lei não foi aprovada por causa disso”, explica. “Eu quero afastar a ideia de que a lei tenha sido feita por um populismo penal”.
Durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, no ano passado, a atriz teve fotos íntimas divulgadas na internet, após serem roubadas de um computador enviado para a assistência técnica. Devido a isso, a proposta ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
A nova lei de crimes na internet - Lei 12.737/2012 - entra em vigência a partir do dia 2 de abril. Ela foi tema de debate promovido nesta sexta (1º) pela Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A proposta foi aprovada em novembro passado, no mesmo dia em que outro projeto sobre o mesmo tema também passou na Câmara.
O presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, Renato Opice Blum, disse que a punição da nova legislação, de três meses a dois anos, além de multa, para quem comete crimes cibernéticos, deveria ser mais severa. “Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas”, disse Opice.
O deputado federal Paulo Teixeira discorda das críticas e diz que a lei servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. “Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso”, disse.
Entre as novidades da lei, Teixeira cita a punição para crimes contra o sistema financeiro, no caso de roubos de senha bancária, e a defesa do cidadão que compra pela internet, mas não recebe o produto. Além disso, vai servir para o combate à venda de remédios na internet e à pornografia infantil. “É uma boa lei, que buscou o máximo de equilíbrio e não criminalizou práticas corriqueiras da internet”, garantiu.
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