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Google é condenado a pagar R$ 8.000 a mulher por não tirar do ar comunidade do Orkut

Do UOL, em São Paulo

05/04/2013 14h32

O Google foi condenado nesta sexta-feira (5) a pagar uma indenização de R$ 8.000 por danos morais a uma carioca. A razão do processo, que está na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, é que a empresa não removeu uma comunidade do Orkut que, segundo a justiça, denegria a imagem da promotora de eventos Carla Ângelo Devenchi.

Segundo o processo, a autora da ação pediu para o Google remover do Orkut a comunidade “A Carlinha me roubou na boate”. A descrição da comunidade dizia: “Se vocês já foram roubados na mão grande, na cara de pau por essa pessoa que se diz amada e confiável, entrem nessa comunidade, porque eu também já fui roubada por ela na boate (...). Ladra pobre ainda, pois quis o pouco que eu tinha na bolsa!”.

Num primeiro momento, Carla pediu a remoção ao Google, empresa responsável pela rede social, para evitar constrangimento pessoal e profissional, uma vez que a autora da ação trabalha na promoção de eventos e isso poderia denegrir a imagem dela com clientes. No entanto, os autos processuais informam que os representantes da companhia não poderiam remover o conteúdo e sugeriram a ela que resolvesse a questão sozinha com a pessoa responsável pela comunidade.

Jessé Torres, o desembargador responsável pelo caso, considerou que o Google foi omisso ao não ter removido o conteúdo reclamado pela promotora de eventos. Para ele, deve haver um limite ético no direito à livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão.

“(...) ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem contém teor ilícito, há precedentes que determinam a retirada do material, no prazo de 24 horas, de forma preventiva, devendo analisar, o mais breve possível, a veracidade das alegações, que acaso confirmadas, devem ser excluídas definitivamente”, disse Torres.