Projeto estabelece 60 dias para validade de créditos em celular pré-pago
O Grupo de Trabalho da Telefonia aprovou na terça-feira (12) as propostas do novo marco regulatório do setor de telefonia fixa e móvel. Entre as determinações, está a possibilidade de limitar em 60 dias a validade dos créditos de telefones pré-pagos.
Hoje, segundo legislação vigente da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações), a operadora pode “oferecer créditos com qualquer prazo de validade”. Mas essas empresas também precisam disponibilizar “a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias”.
“O valor creditado poderá receber uma validade extra ao fim do 59° dia, caso o cliente insira um valor adicional. Por exemplo, se o usuário inserir R$ 10 e até o 59° dia não gastar nada, ele poderá creditar mais R$ 5 para ampliar a validade por mais dois meses, ficando com um total de R$ 15 para fazer ligações”, explica comunicado do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator do projeto.
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Em agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal havia decidido que as operadoras deveriam remover a validade dos créditos. Essa decisão foi invalidada em outubro, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as operadoras continuassem estabelecendo validade para os créditos.
O STJ argumentou que os créditos devem ter validade para preservar o modelo de negócio pré-pago. Sem isso, haveria risco de aumento de preços, pois as operadoras deveriam repassar vários gastos ao usuário.
O relatório aprovado na terça deu origem a três projetos de lei e um projeto de lei complementar, que foram protocolados nesta quarta-feira (13). A partir disso, podem começar a seguir o trâmite legislativo.
Outras propostas
O texto também propõe o fim da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e a obrigatoriedade de cobertura de 100% das áreas urbana e rural nas novas licitações para serviços móveis.
Além disso, determina que as multas instituídas pela Anatel às operadoras sejam revertidas para a melhoria dos serviços de infraestrutura em telefonia dos municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Urbano).
O relatório prevê ainda autorização do usuário para alterações nos contratos; a obrigatoriedade de compartilhamento de antenas pelas operadoras e a obrigação de as empresas de telefonia oferecerem mapas de cobertura em seus sites.
* Com Agência Câmara
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