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Texto do Marco Civil ganha nova versão; principais mudanças eram previstas

Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) fala sobre a votação do Marco Civil da Internet na Câmara  - Laycer Tomaz/Agência Câmara
Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) fala sobre a votação do Marco Civil da Internet na Câmara Imagem: Laycer Tomaz/Agência Câmara

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

25/03/2014 19h31Atualizada em 25/03/2014 20h56

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil da Internet, anunciou no Plenário da Câmara dos Deputados, no início da noite desta terça-feira (25), as alterações mais recentes feitas na proposta. Muitas das mudanças já eram esperadas e têm como base uma intensa mobilização do Palácio do Planalto para pacificar o PMDB, principal opositor do projeto.

Nesta terça, o PMDB retirou todas as propostas de alteração ao texto e afirmou que votaria a favor do projeto. Segundo Eduardo Cunha, o partido mudou de posição em virtude das mudanças realizadas no texto pelo relator Alessandro Molon.

Confira abaixo quais são as principais alterações.

Neutralidade da rede
O ponto mais polêmico do Marco Civil diz respeito à neutralidade da rede: ela diz que as empresas de telecomunicações não podem vender pacotes que discriminam os tipos de conteúdos acessados pelo internauta. 

A alteração visa restringir os poderes do decreto presidencial que vai regular as exceções (a oposição entendia que, da forma como estava, a presidente Dilma Rousseff teria muito poder nas mãos). Pelo novo texto, essa decisão não ficará só a cargo da presidência, mas também de outras instituições. 

“A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações”, diz o novo texto.

A proposta mantém a determinação anterior, de que essas alterações só poderão ser motivadas por “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a serviços de emergência”.

Relator do Marco Civil explica mudanças no texto do projeto

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Datacenters no Brasil
A nova versão do texto exclui o artigo que previa a obrigatoriedade de empresas estrangeiras instalarem no Brasil seus datacenters (centros de dado para armazenamento de informações).

O extinto texto afirmava: “O Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá obrigar os provedores de conexão e de aplicações de Internet [...] a instalarem ou utilizarem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional, considerando o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro”. 

Cumprimento de leis nacionais
Com a exclusão do artigo 12, que previa o uso de datacenters no Brasil, houve um “fortalecimento” do artigo 11: ele prevê que empresas estrangeiras de internet cumpram a legislação brasileira mesmo quando não estão instaladas no país.

Esse fortalecimento se deve à inclusão da palavra “obrigatoriamente” na proposta anterior.

“Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.”

Pornô de vingança
Esta alteração, segundo Molon, foi um pedido da bancada feminina e refere-se ao crime de “pornô de vingança” (divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual). O novo texto classifica o crime como violação da intimidade.

“O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.”

Controle parental
A pedido da bancada evangélica, Molon disse ter incluído este artigo que prevê recursos de controle parental, para que adultos possam impedir seus filhos de acessar conteúdo impróprio para a idade. 

Segundo o texto, “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo, entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.”

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