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Quer opinar sobre o futuro do WhatsApp no Brasil? Você tem até amanhã

Fernanda Carvalho/Fotos Publicas
Imagem: Fernanda Carvalho/Fotos Publicas

Do UOL, em São Paulo

31/01/2017 04h00

Termina nesta quarta-feira (1º) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública sobre o bloqueio do aplicativo WhatsApp no Brasil, que já ocorreu em três decisões judiciais em 2015 e 2016, e que também foram desfeitas após decisões de outros magistrados.

O objetivo é discutir dispositivos previstos no Marco Civil da Internet que têm servido de fundamentação para as decisões judiciais contra o aplicativo. Os relatores de duas ações movidas pelos partidos políticos PPS e PR --os ministros do Supremo Edson Fachin e Rosa Weber, respectivamente-- concluíram pela ampliação do escopo da audiência, a fim de abranger os dois temas apresentados nas ações.

O PPS ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) questionando a constitucionalidade dos bloqueios judiciais. O partido alega que a suspensão do WhatsApp "viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014", nome formal do Marco Civil.

Em paralelo, o PR moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5527), com pedido de liminar, contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, do Marco Civil. De acordo com a legenda, a lei dá suporte à "concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas" e prevê uma "série de sanções aplicáveis" ao descumprimento da ordem, que variam desde advertência até proibição do serviço.

A ação diz ainda que o Marco Civil "viola o princípio constitucional da continuidade, pois a sanção aplicada à empresa não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade".

Os interessados na audiência devem decidir sobre qual das duas ações pretende participar. Sobre a ADPF 403, especialistas e representantes da sociedade civil devem enviar mensagem ao e-mail adpf403@stf.jus.br. No caso da ADI 5527, os interessados devem se manifestar por meio do endereço marcocivilinternet@stf.jus.br.

No entanto, os interessados devem enviar alguns dados: a qualificação do órgão, entidade ou especialista participante; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem defendidas na audiência pública. A seleção atenderá a critérios como "representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada" e "garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos".

A relação dos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no site do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data anunciada.

A relação do WhatsApp com a Justiça brasileira

UOL Notícias

WhatsApp x Justiça no Brasil

Fevereiro de 2015

O desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, que pedia a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil por não colaborar com as leis brasileiras. De acordo com o desembargador, o ato punitivo aplicado pelo juiz não é razoável.

Dezembro de 2015

O primeiro bloqueio em todo o país ocorreu após pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, porque o WhatsApp não teria cumprido uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto a empresa teria sido novamente notificada, sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas. No dia seguinte, o desembargador Xavier de Souza, de São Paulo, determinou o desbloqueio em caráter liminar.

Março de 2016

Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina, foi solto do CDP (Centro de Detenção Prisional) de Pinheiros, em São Paulo, após ficar cerca de 24 horas detido por decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão. O pedido de prisão preventiva foi expedido após descumprimento de ordens judiciais, que solicitavam informações contidas no Facebook e no Whatsapp para obter provas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas.

Maio de 2016

Operadoras de telefonia bloqueiam os serviços do WhatsApp por 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão. Ele atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão de Dzodan. O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, de Sergipe, atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela empresa e ordenou o retorno do serviço.

Julho de 2016

A juíza Daniela Barbosa, do Rio de Janeiro, mandou suspender o WhatsApp no Brasil pela terceira vez, O pedido da Justiça do Rio de Janeiro era para que o app interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região, mas, após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. A juíza, então, mandou bloquear o aplicativo. Cinco horas depois, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou o restabelecimento do serviço.

Agosto de 2016

O Facebook conseguiu reverter o bloqueio de R$ 38 milhões por meio de liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). O dinheiro da empresa foi bloqueado após decisão da Justiça Federal do Amazonas, com a alegação de que a empresa tinha descumprido ordens judiciais.

Novembro de 2016

Uma audiência pública foi convocada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar os bloqueios do WhatsApp. A questão chegou ao Supremo por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS). No final de novembro, o ministro do STF Edson Fachin decidiu que a audiência abrangerá também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5527) pedida pelo PR (Partido da República). O prazo para quem quiser participar da audiência acabará nesta quarta-feira (1º).