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Em sabatina, Alexandre de Moraes defende que bloqueio do WhatsApp é legal

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

22/02/2017 09h46

Qual a opinião de Alexandre de Moraes sobre o bloqueio do WhatsApp no Brasil? Esta foi uma das perguntas que jovens enviaram ao indicado pelo governo Michel Temer à vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal e que foram repassadas pelo senador José Agripino (DEM-RN) durante a sabatina desta terça-feira (21) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

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O bloqueio do aplicativo de mensagens, determinado por juízes para a investigação de crimes, já aconteceu em três ocasiões em 2015 e 2016 e foi desfeito após decisões de outros magistrados.

Ao fazer o questionamento, Agripino aproveitou para dizer que, apesar de o Estado ter direito de apurar os crimes, a população também direito à comunicação.

Advogado e ministro da Justiça licenciado do governo Temer, Moraes respondeu que o bloqueio é autorizado pelo Marco Civil da Internet e a empresa não dá "nenhum apoio às investigações criminais", o que o justifica o bloqueio por parte dos juízes:

Essa é uma questão que o Congresso Nacional deve analisar, porque é importantíssima, do Whatsapp e da comunicação. Porque não se trata só da comunicação de mensagem, mas se trata da utilização por organizações criminosas da ligação pelo Whatsapp

"Então nós temos que verificar exatamente o marco legal para esse tipo de comunicação. Porque o que foi legislado não permite essa aplicação e a ordem judicial deve ser para fora. Por isso que o juiz determina o bloqueio geral para as operadoras, que têm sede no Brasil", completou.

Mas, reconhecendo o impacto da medida sobre os usuários, ele defendeu que o Marco Civil da Internet seja modificado para obrigar que a empresa dona do aplicativo tenha sede no Brasil.

"O bloqueio acaba sendo geral, a partir do momento em que não se fornece as informações. Há uma proposta que foi encaminhada pelo Ministério da Justiça de se obrigar a empresa responsável pelo Whatsapp de ter sede no Brasil para fins de fornecimento de informações, para evitar a necessidade do bloqueio", completou.
Pesquisa Datafolha divulgada no final de janeiro revela que 94% dos entrevistados acham que garantir a privacidade das mensagens trocadas --ou seja, que só os destinatários possam ler-- é "importante" ou "muito importante", critérios mais altos sugeridos pela pesquisa. Além disso, 95% dos entrevistados consideram fundamental que as informações pessoais sejam mantidas em segurança.

WhatsApp x Justiça brasileira

Em que pé está a discussão

Em novembro de 2016, o STF convocou uma audiência pública para discutir o bloqueio do WhatsApp no Brasil e os dispositivos previstos no Marco Civil da Internet que têm servido de fundamentação para as decisões judiciais contra o aplicativo

A questão chegou ao Supremo por meio duas ações: uma do Partido Popular Socialista (PPS) e uma do PR (Partido da República).

O PPS ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) questionando a constitucionalidade dos bloqueios judiciais e alegando que a suspensão do WhatsApp "viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014", nome formal do Marco Civil.

Em paralelo, o PR moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5527), com pedido de liminar, contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, do Marco Civil, alegando que a lei dá suporte à "concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas" e prevê uma "série de sanções aplicáveis" ao descumprimento da ordem, que variam desde advertência até proibição do serviço.

A ação diz ainda que o Marco Civil "viola o princípio constitucional da continuidade, pois a sanção aplicada à empresa não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade".

Sabatina

Moraes foi aprovado para o cargo por 19 votos a 7. Agora, sua indicação deve ser submetida à aprovação do plenário do Senado, onde precisa do apoio de ao menos 41 dos 81 senadores. A votação é secreta, assim como foi na CCJ, e está prevista para esta quarta (22h). Se Moraes for aprovado pelo plenário, o presidente Michel Temer confirmará a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial e caberá ao STF marcar a data de posse do seu 11º ministro. (Com Agência Senado e Agência Brasil)