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Governo investiga se há propaganda enganosa na publicidade de iPhone e iPad

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Do UOL, em São Paulo

10/08/2017 16h07Atualizada em 03/07/2020 06h06

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abriu na semana passada uma investigação preliminar para apurar suposta publicidade enganosa na divulgação da quantidade de memória disponível nos smartphones e tablets da Apple no Brasil —precisamente nos modelos iPad Air, iPad Mini e iPhones 5 e 6.

Segundo o DPDC, a suspeita é que as memórias brutas desses produtos anunciadas pela empresa não correspondam à capacidade efetivamente disponível ao consumidor nos aparelhos, o que caracterizaria publicidade enganosa e descumprimento da oferta por parte do fornecedor. Uma eventual comprovação do fato pode caracterizar violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o DPDC.

O pedido de investigação à Apple veio da associação Proteste, dedicada à defesa do consumidor. Não se sabe porque a Apple foi a única empresa investigada, nem porque apenas iPhones antigos são citados. A Apple já vende as gerações de iPhones 6S e 7.

A Proteste também emitiu ação contra a Apple na Justiça de São Paulo, que no último dia 11 de julho, determinou que a Apple retirasse do ar, em 30 dias, "todo tipo de oferta enganosa" feita "por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação" sobre a memória ofertada nos produtos da empresa.

A Apple, assim como todas as demais fabricantes de celulares, anunciam nas especificações de seus produtos a memória interna (também chamada de armazenamento) em sua capacidade bruta, isto é, a capacidade máxima do componente.

O que acontece é que parte dessa memória será utilizada para guardar o sistema operacional —no caso da empresa da maçã, o iOS — sacrificando assim parte dessa memória bruta, e o consumidor lidará apenas com a memória que sobrou. Essa prática é antiga e vale tanto para os iPhones e iPads quanto ao restante dos celulares, tablets e até computadores e notebooks do mercado.

"Não dá para mover ação contra todas [as empresas], então pegamos as líderes de vendas: Apple e Samsung. Isso cria precedentes e a nossa esperança é que o mercado se ajuste e passe a informar corretamente o consumidor", disse Sonia Amaro, advogada e representante da Proteste. A outra ação, contra a Samsung, ainda está sendo analisada pela Justiça.

Perguntada sobre qual solução espera que as empresas adotem sobre isso, ela diz que isso "é problema das empresas". "O que não pode é falar uma quantidade de memória na publicidade e entregar outra", afirmou.

9.ago.2017 - Apple informa em seu site as memórias brutas dos iPhones - Reprodução - Reprodução
Apple informa em seu site as memórias brutas dos iPhones
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Procurada, a Apple disse que não vai comentar o caso. Atualmente a empresa ainda mostra no site as capacidades brutas das memórias dos iPhones, além de dar a seguinte nota de rodapé: "O espaço disponível é menor e varia de acordo com diversos fatores. A configuração padrão ocupa de 4 GB a 6 GB de espaço disponível aproximadamente (contando o sistema operacional iOS e os app incluídos), dependendo do modelo e ajustes".

Esse procedimento de usar uma frase explicativa é seguido pela concorrência, como pesquisamos nos sites da Samsung, LG, Sony, Asus e Quantum (Positivo). Destas, a Samsung é a única que já adota a distinção entre memória interna bruta e a disponível, informando os dois valores separadamente nas especificações.

A Motorola não diz no seu site nada sobre a questão da memória informada ser a bruta, e a Sony só mostra a explicação sobre memória se você clicar em um link chamado "isenções de responsabilidade", no pé da página.

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