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Quando vazar foto de pessoa nua é crime? Qual a punição se eu der "print"?

Miro/Divulgação/VIP
Imagem: Miro/Divulgação/VIP

Do UOL, em São Paulo*

09/03/2018 10h21

Talvez o smartphone não seja o único culpado pelo exibicionismo e pelo voyeurismo que testemunhamos nos dias de hoje, mas certamente colabora bastante para certas práticas terem se popularizado tanto. Ter na palma da mão uma máquina que fotografa, filma e divulga o conteúdo facilita o compartilhamento de nudes.

Mas, cuidado, encaminhar uma foto de nudez, por exemplo, pode ser algo inofensivo, mas se a pessoa não tiver dado autorização é um problema sério. 

Quando não houver consentimento da vítima é crime

Leonardo Zanatta, advogado especialista em direito digital

Em outras palavras, se um casal se fotografa em momentos íntimos e ambos estão conscientes do que está acontecendo, isso não é um ato criminoso. Mas se o conteúdo for divulgado sem a permissão de um ou de todos os envolvidos, isso passa a ser considerado crime.

A internet já foi "terra de ninguém", e ainda há aqueles que confiam no anonimato da web para cometer atos ilegais. Mas, segundo o advogado, as punições acontecem:

Nem sempre é reclusão, mas são aplicadas multas ou penas alternativas. O indivíduo, no entanto, só tem uma chance: se incorrer no mesmo crime num prazo de quatro anos, vai preso direto

Sobre o conteúdo, um juiz pode determinar que um site saia do ar. Mesmo que o dono deste não seja identificado imediatamente, os provedores são responsabilizados. E não importa como o conteúdo chegou lá --é possível retirá-lo do ar e punir judicialmente quem os divulgou, incluindo quem armazenou ou hospedou essas imagens.

Zanatta afirma ainda, que na maioria dos casos, as imagens de nudez ou de ato sexual são vazadas por um dos participantes. Uma parcela muito pequena é divulgada após roubo ou perda de smartphone, ou devido a ação de hackers.

Se o conteúdo foi obtido por meio de invasão, o ato é criminalizado pela lei “Carolina Dieckmann" (Lei 12.737) com multa e detenção de 3 meses a 1 ano.

Insinuar, atribuir ou alterar pornografia com a intenção de causar constrangimento a outra pessoa também é crime.

O "revenge porn" ("pornografia de vingança", em tradução livre), o mais comum dos vazamentos, é uma retaliação feita por um dos cônjuges envolvidos no material. A pessoa decide expor a intimidade de outra para constranger e causar prejuízo moral.

Segundo levantamento da ONG Safernet Brasil, as queixas de vazamentos de nudes caíram 6,5% em 2016 ante 2015. Como se trata de constrangimento, porém, nem todas as vítimas procuram ajuda.

Fotos entre menores de idade

Pessoas maiores de 18 anos flagradas com imagens de menores nus ou em ato sexual são consideradas pedófilas e punidas por crime de pedofilia (pena de 3 a 6 anos de reclusão mais multa).

Mas quando a troca de imagens acontece entre pessoas menores de idade, o responsável pela divulgação ou armazenagem também pode ser punido, assim como os pais ou responsáveis legais.

Além de retirar do ar o conteúdo o mais rapidamente possível, recomenda-se o acompanhamento psicológico dos envolvidos, especialmente daquele que foi exposto.

Filmar e fotografar mulheres em situações constrangedoras, mesmo que vestidas, também é crime. Gravar por baixo da saia ("upskirt") ou sobre os decotes ("downblouse") em lugares públicos são exemplos disso.

Qualquer que seja a imagem, se ela causar constrangimento, é possível retirá-la do ar.

Mesmo que não seja de caráter sensual, quem está sendo fotografado ou filmado precisa dar permissão. "É errado, isso é violação dos direitos de imagem", contou Zanatta. "O básico do direito de imagem."

Printscreen de WhatsApp

Dar print screen em uma conversa de WhatsApp (ou qualquer outro mensageiro eletrônico) e divulgar também é crime. Isso expõe os interlocutores, que podem não estar de acordo com a publicação de uma conversa particular. A regra é a mesma para este caso, então cuidado.

Aconteceu comigo, o que fazer?

Você encontrou fotos ou vídeos que não deseja que permaneçam expostos? Zanatta recomenda que, ao descobrir, entre em contato com a polícia e faça um boletim de ocorrência tradicional, relatando que encontrou material impróprio na internet.

Procure um advogado, de preferência especializado, para te orientar a partir daí.

Envie uma notificação ao site, pedindo a retirada imediata do conteúdo sob pena de dano moral proporcional ao número de acessos. Por fim, identifique o responsável. Ele será punido judicialmente.

* Com reportagem de Fabio Andrighetto

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