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Código Eleitoral brasileiro prevê anular eleição influenciada por fake news

A disseminação de fake news "viraliza, massifica e destrói candidaturas", diz Fux (f) - Demétrius Abrahão/Estadão Conteúdo
A disseminação de fake news "viraliza, massifica e destrói candidaturas", diz Fux (f) Imagem: Demétrius Abrahão/Estadão Conteúdo

Da DW

22/06/2018 13h15

Presidente do TSE lembra que Código Eleitoral brasileiro prevê a invalidação de um pleito se seu resultado tiver sido fruto da difusão de informações falsas. Para ele, fake news podem massificar e destruir candidaturas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que a Justiça Eleitoral pode vir a anular uma eleição se ficar comprovado que seu resultado foi influenciado pela disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news.

Segundo o ministro, a medida está prevista na legislação brasileira:

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê a anulação de uma eleição qualquer se o resultado for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado

"É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção", completou Fux, durante um seminário internacional sobre o tema na sede do TSE, em Brasília.

O presidente da corte explicou que uma possível anulação precisa ser decidida ao final de um processo eleitoral, após a apresentação de provas e com a possibilidade de as partes envolvidas se manifestarem. Candidatos que se sentirem prejudicados podem acionar a Justiça.

"Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público", esclareceu. "Cada parte vai trazer sua verdade, e o juiz, no final, vai trazer a verdade do estado jurídico."

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê como anulável a votação que for "viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo 237 [interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder], ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".

Além disso, o artigo 323 do mesmo código considera crime eleitoral a ação de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de dois meses a um ano de prisão ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Já o artigo 324 prevê detenção de seis meses a dois anos e o pagamento de 10 a 40 dias-multas àquele que "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

Segundo Fux, a disseminação de fake news "viraliza, massifica e destrói candidaturas", além de "atentar contra a democracia". Por isso, ele pediu aos candidatos às eleições de outubro que se comprometam a promover suas virtudes, em vez de depreciar seus adversários.

O presidente do TSE reforçou ainda que, em seus esforços para combater a difusão de notícias falsas, a Justiça Eleitoral terá sempre o cuidado de proteger a liberdade de opinião e de expressão:

O ponto que distingue uma coisa da outra é a má-fé, é a propaganda enganosa sabidamente inverídica, que causa dano irreparável à candidatura alheia

O seminário desta quinta-feira foi promovido pelo TSE e pela União Europeia para debater formas de impedir que fake news interfiram nas eleições deste ano no Brasil. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, também estiveram presentes. 

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