Topo

Expôs a conversa! Membro de grupo do WhatsApp é condenado a pagar R$ 40 mil

Ex-funcionário do Coritiba Foot Ball Club foi condenado por divulgar conversas - Shutterstock
Ex-funcionário do Coritiba Foot Ball Club foi condenado por divulgar conversas Imagem: Shutterstock

Bruna Souza Cruz

Do UOL, em São Paulo

15/08/2018 13h41Atualizada em 03/06/2020 22h11

Você tem o costume dar o print em certas conversas no grupo de WhatsAppe encaminhar para outras pessoas? Se a resposta é sim, é melhor repensar suas ações. A Justiça do Paraná condenou um homem por danos morais após ele divulgar algumas conversas de um grupo do qual fazia parte.

O caso envolve um ex-funcionário do Coritiba e mais oito membros da diretoria do clube de futebol.

Em um grupo no WhatsApp intitulado "Indomáááááável F.C", todos passaram a trocar mensagens com os mais variados conteúdos, de assuntos mais sérios a piadas, brincadeiras e comentários maldosos, de acordo com o processo.

Veja mais

Em 2015, o ex-funcionário Bruno Kafka acabou divulgando algumas dessas mensagens - fotos e prints- nas redes sociais e na imprensa, e o resultado foi uma grave crise institucional no clube.

Segundo o processo, a acusação relatou que o grupo foi criado para facilitar a comunicação, já que desenvolveram uma "estreita relação de companheirismo e amizade". Dos nove participantes, sete afirmam que eram amigos há mais de dez anos e que mantinham o grupo com o objetivo de "estreitar os laços de amizade".

Por outro lado, a defesa argumentou que o ex-funcionário do clube não detinha qualquer relação de amizade com os demais integrantes e que ele foi adicionado para participar mais de perto das "estratégias políticas e profissionais do clube". Sendo assim, não tinha qualquer dever de confidencialidade nas conversas trocadas. $escape.getH()uolbr_geraModulos('embed-infografico','/2018/tag-page-whatsapp-1527257908908.vm')

Além disso, ele acreditou estar exercendo a sua liberdade de expressão, "com o intuito de informar a coletividade de torcedores sobre a forma de gestão empregada no clube de futebol".

Diante da polêmica, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, responsável pela decisão, considerou que a prática do integrante não foi correta e o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 para cada um dos integrantes do grupo envolvidos na ação.

  • 52098
  • true
  • http://tecnologia.uol.com.br/enquetes/2018/08/15/voce-concorda-que-usuarios-podem-ser-processados-por-vazar-conversas-de-grupos-do-whatsapp.js

Para o juiz, a conversa dentro do WhatsApp é privada e o conteúdo deve ser mantido apenas entre os membros do grupo. Além disso, a divulgação das mensagens acabou impactando na vida dos envolvidos - na época, dois deles foram demitidos do clube.

"O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores", argumentou Macedo na sentença:

Considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma

Ao UOL Tecnologia, o Bruno Kafka afirmou que as mensagens divulgadas não possuíam aspectos de cunho pessoal e que o conteúdo do grupo não está sendo tratado da forma que deveria. Ele irá recorrer da decisão.

"Tudo o que acabou sendo divulgado era ligado ao Coritiba e a gestão do Clube na época. Isto fica bem claro quando se analisam as mensagens juntadas no processo. Tenho a convicção de que o Tribunal irá avaliar bem a questão e reverter isso", comentou.

A reportagem também procurou o Coritiba Foot Ball Club, mas até o momento não houve retorno.

Administrador do grupo também pode ser processado

Uma outra decisão judicial envolvendo práticas no WhatsApp também ganhou repercussão recentemente. Em maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota, administradora de um grupo, a pagar R$ 3.000 a integrantes que foram xingados durante uma conversa.

De acordo com a decisão, a jovem, que na época do grupo tinha 15 anos, deveria ter agido como moderadora da discussão e excluído os infratores.